17/07/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 já foi publicada e está em vigor, autorizando a criação de linhas de crédito para composição de dívidas rurais.
Na prática, a medida busca atender produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos, perdas em safras e outros impactos econômicos que comprometeram a capacidade de pagamento.
O texto pode alcançar operações de crédito rural, dívidas ligadas à atividade rural e Cédulas de Produto Rural — CPRs, observados os critérios da própria medida e a regulamentação aplicável.
As condições anunciadas preveem juros que podem variar de 5% a 12% ao ano, conforme o enquadramento do produtor e a gravidade da perda, além de prazos que podem chegar a 8 ou 10 anos, conforme o caso.
Mas atenção, embora a MP já produza efeitos, ela ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
Por isso, produtores rurais devem avaliar sua situação com cautela, reunir documentos das operações, verificar perdas, vencimentos e garantias, e buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.
✅Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.