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rafaelborsato.adv Advogado especialista em Direito do Trabalho. Atua no direito das Pessoas com Deficiência, BPC/LOAS.

01/01/2026
O Natal é o momento ideal para analisarmos nossa trajetória e sermos gratos por tudo o que conquistamos.Vocês, nossos cl...
25/12/2025

O Natal é o momento ideal para analisarmos nossa trajetória e sermos gratos por tudo o que conquistamos.

Vocês, nossos clientes, ajudaram a construir o que somos hoje! Por isso, agradecemos todo o apoio e confiança.

Lembrem-se de que estamos sempre dispostos a auxiliá-los com competência! Queremos vencer e comemorar juntos!

Desejo um Natal repleto de paz, amor e felicidade!

Boas festas.

A partir do dia 20/12, sábado, o Judiciário entrará em recesso.Mas o que isso significa?Se você possui algum processo em...
19/12/2025

A partir do dia 20/12, sábado, o Judiciário entrará em recesso.

Mas o que isso significa?

Se você possui algum processo em andamento conosco, saiba que ele estará suspenso até o dia 20 de janeiro de 2026.

E quanto as atividades do escritório?

Interromperemos o atendimento cotidiano, mas saiba que pode contar conosco caso surja uma situação inesperada!

Desejo um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Que o novo ano traga bons frutos a todos!

Lesão em confraternização? TST diz que empresa não deve pagar indenização!O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um...
19/12/2025

Lesão em confraternização? TST diz que empresa não deve pagar indenização!

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não precisa pagar indenização a um funcionário que machucou o joelho enquanto jogava vôlei durante uma confraternização com os colegas de trabalho.

O caso teve início quando o trabalhador, que atuava como técnico em eletrônica, participou de um evento promovido pela empresa para integrar a equipe e comemorar o fim do ano.

Durante uma partida de vôlei, ele acabou torcendo o joelho e precisou se afastar do trabalho para fazer tratamento médico e fisioterapia.

Depois de se recuperar, o empregado entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

Ele alegou que o acidente havia acontecido em um evento da empresa e, por isso, deveria ser reconhecido como acidente de trabalho.

Na primeira decisão, o pedido foi negado, com o entendimento de que a empresa não poderia ser responsabilizada.

Mais tarde, uma nova decisão, do TRT, reconheceu a ligação entre o evento e o ambiente de trabalho e determinou que a empresa deveria pagar indenização.

O caso então chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar a situação, o Tribunal entendeu que o acidente não teve relação direta com as atividades profissionais do trabalhador.

Foi considerado que a participação no evento e no jogo foi totalmente voluntária, sem qualquer tipo de obrigação ou pressão.

Também ficou comprovado que a empresa prestou ajuda e socorro depois da lesão.

O Tribunal concluiu que o ocorrido foi um acidente fortuito, ou seja, um imprevisto que poderia acontecer em qualquer outro momento de lazer ou prática esportiva.

Como não havia relação entre a lesão e o trabalho, nem culpa da empresa, não há motivo para pagamento de indenização.

Processo ARR 21165-89.2014.5.04.0030.

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Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?Para reconhecer uma relação de em...
18/12/2025

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?

Para reconhecer uma relação de emprego, é preciso mostrar que o serviço era contínuo, pessoal, pago e com subordinação. Esses são os sinais de um vínculo empregatício.

Se a carteira de trabalho não foi assinada, guarde comprovantes de pagamento, recibos, extratos bancários ou prints de transferências via PIX, pois eles mostram que havia salário e frequência nas atividades.

Registros de ponto, contratos, atestados e informes de rendimento também ajudam a reforçar as provas.

Mensagens digitais podem ser decisivas: conversas com ordens, horários, tarefas, férias ou faltas demonstram a rotina e a subordinação no trabalho.

Fotos e vídeos, desde que respeitem a privacidade, comprovam presença e serviços feitos.

Além disso, testemunhas como vizinhos, porteiros, entregadores, familiares ou outros funcionários podem confirmar que o serviço era contínuo e pessoal. Sempre que possível, peça declarações por escrito.

Essas provas são essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.

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O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assina...
17/12/2025

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

A falta de depósito ou o depósito irregular do FGTS, caracteriza uma falta grave do empregador e dá ao empregado o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho (conforme Tese Vinculante do TST).

Caso a Justiça do Trabalho entenda que houve essa falta grave do empregador, o empregado terá seu contrato de trabalho rescindido e receberá TODAS as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

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Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausênci...
16/12/2025

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausências sem justificativas pode ser interpretado como desídia.

Ou seja, a negligência no cumprimento das obrigações contratuais.

Quando o empregado deixa de comparecer por 30 dias consecutivos sem apresentar justificativa, o empregador pode considerar o abandono de emprego, o que também configura justa causa para demissão.

Mas atenção!

A demissão por justa causa é uma medida extrema e exige cautela por parte do empregador.

O ideal é que sejam adotadas algumas medidas anteriores à demissão, para evitar riscos jurídicos à empresa:

→ Advertência escrita: deve ser aplicada logo após a primeira falta sem justificativa;

→ Suspensão disciplinar: se as faltas continuarem, a empresa pode aplicar suspensão temporária, normalmente de um a três dias;

→ Demissão por justa causa: se o empregado continuar faltando sem justificativas, é possível aplicar a demissão por justa causa.

É fundamental documentar todas as faltas, advertências e suspensões.

Isso garante segurança jurídica à empresa em caso de questionamento na Justiça do Trabalho.

Ficou com dúvidas?

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Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o q...
16/12/2025

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

→ Atrasos salariais;

→ Assédio;

→ Condições de trabalho inadequadas;

→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:

– Saque do FGTS;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Aviso-prévio;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).

Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos?

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Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade ...
20/11/2025

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade afro-brasileira.

E mais do que relembrar, é momento para refletir sobre equidade, justiça e o papel de cada um de nós na construção de um Brasil sem discriminação.

Seja consciente: preconceito e discriminação não têm espaço em nossa sociedade. Respeite, valorize e celebre as diferenças.

E se você sente que seus direitos foram violados ou tem dúvidas sobre como agir frente a situações de discriminação, é fundamental buscar a orientação correta.

Não fique em silêncio, informe-se e saiba como exigir suas garantias.

Neste dia especial, recordamos com orgulho um momento crucial em nossa história: a Proclamação da República, que acontec...
15/11/2025

Neste dia especial, recordamos com orgulho um momento crucial em nossa história: a Proclamação da República, que aconteceu em 15 de novembro de 1889.

Esse feriado representa mais do que uma pausa nas atividades diárias; é uma oportunidade para refletir sobre os valores fundamentais que formam a base de nossa nação.

Que este feriado seja uma lembrança inspiradora da importância de preservar e fortalecer os pilares de uma sociedade justa e equitativa. Estamos aqui para continuar a contribuir para esse ideal e a defender os direitos e a justiça que moldam nossa República.

Feliz Feriado da Proclamação da República a todos os brasileiros!

Você sabia que pessoas com deficiência (PCD), incluindo o transtorno do espectro autista (TEA), são isentas do imposto I...
12/11/2025

Você sabia que pessoas com deficiência (PCD), incluindo o transtorno do espectro autista (TEA), são isentas do imposto IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros?

Mas preste atenção, pois há requisitos a serem respeitados para obter esse benefício.

Um dos principais requisitos é a apresentação de laudo médico que comprove a deficiência ou o transtorno do espectro autista.

Esse laudo precisa ser feito por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Se a pessoa que for PCD ou TEA dirigir o veículo, ela precisará ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

Mas, caso a pessoa não dirija, ela também tem direito a essa isenção. Outro ponto importante é a comprovação de capacidade financeira.

Ou seja, é necessário ter recursos patrimoniais ou financeiros compatíveis com o valor do veículo, exceto quando a aquisição for realizada através de financiamento bancário.

Ainda é crucial não ter dívidas previdenciárias ou penalidades criminais que possam impedir a concessão desse benefício.

A isenção do imposto pode ser solicitada para um único veículo a cada três anos.

Já os motoristas profissionais, como por exemplo os taxistas, podem solicitar essa isenção a cada dois anos. Além disso, a isenção é limitada para alguns carros.

São eles: veículos com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), que possuam pelo menos quatro portas (incluindo o porta-malas) e que sejam movidos por combustíveis renováveis, possuam sistema de combustão reversível, ou sejam híbridos ou elétricos.

O pedido de isenção do IPI nesses casos é feito através do site da Receita Federal.

Atenção: a legislação está em constante mudança!

Por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e, assim, seu direito seja efetivado!

Entre em contato através do link da Bio e agende uma consulta.

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