09/06/2025
Transação Penal. É uma espécie de “acordo” que ocorre entre o acusado e o Ministério Público, tratando-se de uma discricionariedade regrada do órgão de acusação.
Em se tratando de Ação Pública Incondicionada e não sendo o caso de arquivamento, o representante do Ministério Público poderá propor transação penal, consistente na aplicação de pena restritiva de direito ou multa. (Fonte: TJDFT)