15/08/2026
Se o juiz é interamericano, e o advogado?
Há poucos dias, em reunião da Comissão de Direitos Humanos do IAB, conversávamos sobre a importância de a advocacia conhecer e utilizar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos na construção de suas teses, também falei sobre o assunto na Conferência da advocacia, em Blumenau.
O caso do Presídio Regional de Rio do Sul ajuda a demonstrar, de forma bastante concreta, a relevância desse debate.
Segundo as informações divulgadas, decisão da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau reconheceu a superlotação da unidade prisional como excesso de execução de natureza coletiva e determinou a remição compensatória da pena.
A fundamentação estabelece um diálogo entre a realidade local, a ADPF 347 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente os casos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e do Complexo do Curado.
Independentemente das discussões jurídicas que a decisão ainda possa suscitar, há aqui uma constatação importante: o Sistema Interamericano não está distante da prática cotidiana da advocacia brasileira.
Conhecer a jurisprudência da Corte IDH é também conhecer instrumentos que podem ser mobilizados na defesa concreta de direitos.
Talvez, portanto, a pergunta precise ser feita também a nós:
Se o juiz é interamericano, e o advogado?