13/07/2022
Em 28 de junho, fora publicada através da lei nº 14.382, de 2022 que trouxe alteração nos artigos 56 e 57 da lei de registros público.
A alteração do prenome só era possível no primeiro ano após a pessoa interessada ter atingido a maioridade civil, a presente alteração, por sua vez trouxe a possibilidade de tornar mais célere e acessível, uma vez que se trata de direito personalíssimo.
Sendo assim, a partir de 28 de junho de 2022, qualquer pessoa registrada poderá, após os 18 (dezoito) anos, requerer pessoalmente e sem precisar de justificativa o seu nome, de modo que a alteração imotivada poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
Vejamos o que diz o § 2º do art. 56 "A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.”
Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, poderá o oficial de registro civil de forma fundamentada se recusar a efetuar o referido registro.
Com relação ao sobrenome, deverá ser observado o que dispõe o artigo 57 da referida lei. Em resumo, a alteração poderá ser feita pela via extrajudicial para incluir sobrenome dos familaires, incluir ou excluir sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, entre outros. Uma peculiaridade é que os conviventes em união estável devidamente registrada também poderão requerer a inclusão de sobrenome de companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes, nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
A alteração trará benefícios, mas deve ser analisado com muita cautela.
Você já sabia dessa alteração? Envie esse post para que mais alguém possa se beneficiar dessa alteração legislativa.
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