10/02/2026
O carnaval está chegando e a dúvida que mais tenho recebido essa semana é: posso abrir minha loja no carnaval em Itumbiara? Esse post é tanto para o empresário quanto para o trabalhador do comércio da cidade.
A resposta é sim, você pode abrir. Mas precisa seguir as regras trabalhistas estabelecidas na convenção coletiva da categoria e o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho.
Segunda-feira, dia 16 de fevereiro, é Dia do Comerciário. A convenção coletiva permite abertura do estabelecimento com convocação de funcionários, mas somente mediante acordo prévio e com pagamento das horas trabalhadas em dobro. Não adianta simplesmente abrir e convocar, é preciso ter o acordo e garantir o pagamento correto.
Terça-feira, dia 17 de fevereiro, é reconhecida como feriado de carnaval por costume local, conforme entendimento consolidado do TRT da 18ª Região de Goiás. Se você abrir nesse dia, a regra é a mesma de qualquer feriado: pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória ao funcionário.
Na prática funciona assim: se a loja abriu segunda e terça de carnaval, cada funcionário que trabalhou nesses dias deve receber os dois dias em dobro no contracheque ou ter direito a folgar em outro momento acordado. Não tem como fugir dessa regra.
Para o empresário, é fundamental planejar se o faturamento esperado compensa o custo dobrado da folha de pagamento. Para o trabalhador, é importante saber que se você trabalhou e não recebeu corretamente, isso pode ser cobrado depois.
Dúvidas sobre como proceder? Me manda uma mensagem.