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A empresa chamou para a rescisão e, junto com os papéis, veio o pedido de um exame de gravidez. Muita gente sai dali ach...
06/10/2026

A empresa chamou para a rescisão e, junto com os papéis, veio o pedido de um exame de gravidez.
Muita gente sai dali achando que sofreu discriminação. Outras assinam sem entender nada.
Na admissão, esse pedido é proibido. Durante o contrato, também. Mas na demissão, o TST já entendeu que o exame pode proteger a própria gestante, porque a estabilidade existe mesmo quando ninguém sabe da gravidez.
O que transforma o exame em problema é a forma: obrigar, expor o resultado ou demitir mesmo diante de um positivo.
Para a empresa, é segurança.
Para a trabalhadora, é proteção.
Desde que cada um saiba exatamente onde termina o direito e começa o abuso.
Se você está nessa situação, de um lado ou do outro, peça orientação antes de assinar.

Essa foi a pergunta que mais chegou até mim desde o julgamento do STF. No direct, nos comentários, no WhatsApp. De mães ...
01/10/2026

Essa foi a pergunta que mais chegou até mim desde o julgamento do STF. No direct, nos comentários, no WhatsApp. De mães grávidas, de mães em licença, de mães prestes a voltar ao trabalho.

E a dúvida faz sentido. Até 23 de setembro, os 60 dias extras de licença e salário-maternidade só existiam para quem trabalhava em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, ampliado pela Lei 14.457/2022, do Emprega + Mulheres. A adesão era opcional. A maioria das empresas nunca aderiu.

No julgamento da ADI 7495, o STF fixou 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para toda mãe. Biológica ou adotante. CLT ou servidora. Para os ministros, o tipo de contrato não justif**a proteger uma criança mais do que outra.

A decisão vale para quem estava em licença em 23/09/2026 e para as próximas. Quem já voltou ao trabalho f**a de fora. E ainda falta definir quem vai pagar esses 60 dias, se o INSS ou a empresa, o que depende do acórdão e da regulamentação pelo governo.

Então, o que fazer agora? Se você está em licença, não espere o fim dela para agir. Faça o pedido de prorrogação por escrito ao RH, citando a ADI 7495, e solicite que a resposta também venha por escrito. Se você está grávida, guarde essa informação e faça o pedido assim que a licença começar.

O direito mudou. O RH talvez ainda não saiba.

Se a sua situação tem algum detalhe diferente, me chama no direct.

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Por unanimidade, o STF decidiu na ADI 7495 que a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, ...
23/09/2026

Por unanimidade, o STF decidiu na ADI 7495 que a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para toda mãe, biológica ou adotante, celetista ou servidora pública. A idade da criança adotada deixou de ser motivo para encurtar esse tempo. E, se houver internação, a contagem começa na alta do bebê ou da mãe, o que acontecer por último.

Mas antes de comemorar, vale ler com calma. A decisão vale para licenças futuras e para as que estavam em curso em 23 de setembro. Quem já voltou ao trabalho f**a de fora. Ainda não se sabe quem vai pagar os 60 dias extras da trabalhadora CLT, se o INSS ou a empresa. E a autônoma, a MEI e a doméstica não foram mencionadas de forma expressa.

Nas redes, a manchete é 180 dias para todas. No acórdão, os detalhes ainda estão por vir.

Se você está grávida, em processo de adoção ou em licença agora, me chama no direct. Cada caso tem um detalhe que muda tudo.

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Nas últimas semanas, ouvi a mesma frase no escritório, na fila do mercado e até no grupo da escola: “a 6x1 acabou”. Aind...
21/09/2026

Nas últimas semanas, ouvi a mesma frase no escritório, na fila do mercado e até no grupo da escola: “a 6x1 acabou”. Ainda não acabou. A proposta foi aprovada pela Câmara em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em setembro, mas ainda depende do Plenário, onde precisa de pelo menos 49 votos em dois turnos. A previsão é que a votação aconteça depois do primeiro turno das eleições.

Se o texto for aprovado como está, a mudança não será imediata. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, com dois dias de descanso. Ao fim da transição, chega a 40 horas. O salário não pode ser reduzido. Nem todos entram na nova regra. Servidores públicos f**am de fora. Profissionais com diploma de nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS também não seguem as novas regras de jornada, embora mantenham o direito aos dois dias de descanso.

Enquanto nada for publicado, vale o que está no seu contrato e na CLT. Nenhuma empresa é obrigada a mudar a escala antes disso, e nenhum trabalhador pode exigir essa mudança com base em uma proposta que ainda não virou lei.

Envie este post para quem trabalha na escala 6x1 e anda confuso com tanta notícia.

Em 1985, uma mulher grávida que trabalhava por conta própria não tinha para onde ir. Não existia benefício, não existia ...
09/09/2026

Em 1985, uma mulher grávida que trabalhava por conta própria não tinha para onde ir. Não existia benefício, não existia pedido, não existia sequer a discussão. Ela parava de trabalhar e parava de receber.
O CDC não existia. A licença-paternidade não existia.

Quarenta anos depois, quase tudo isso mudou. E que bom que tenha mudado, porque cada linha dessas nasceu de alguém que passou pelo que não deveria ter passado.

Só que direito no papel e direito na vida da pessoa ainda são duas coisas diferentes. A gestante autônoma que desiste porque acha que não tem. O trabalhador que assina sem ler. A pessoa que aceita o “não” do INSS como se fosse a palavra final.
A lei mudou muito desde os anos 80. A distância entre ela e as pessoas, nem tanto.

Por isso, se você se reconheceu em algum desses slides, vale entender o que a lei diz hoje sobre a sua situação.

Moção de aplausos. Duas palavras que dizem uma coisa só: alguém percebeu.A Constituição diz que o advogado é indispensáv...
28/08/2026

Moção de aplausos. Duas palavras que dizem uma coisa só: alguém percebeu.

A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça. Não é elogio, é estrutura. Quer dizer que sem alguém disposto a sustentar o direito de outra pessoa, o sistema inteiro deixa de funcionar como deveria.

Hoje a Câmara Municipal de Itumbiara homenageou advogados e advogadas da cidade, por iniciativa da vereadora Liliane da Costa Mendes. Recebi a moção ao lado de colegas que respeito, e isso já diz muito.

Defender direito alheio é uma escolha silenciosa. É bom quando ela é vista.

Ela pediu o salário-maternidade com o bebê ainda no colo. Juntou os comprovantes, preencheu tudo direitinho, esperou. Se...
26/08/2026

Ela pediu o salário-maternidade com o bebê ainda no colo. Juntou os comprovantes, preencheu tudo direitinho, esperou. Semanas depois chegou a resposta: indeferido. Faltava carência. Precisava de dez contribuições e ela tinha três.

Ela não recorreu. Achou que era assim mesmo, que a lei era essa e pronto. Guardou o papel numa pasta junto com a certidão de nascimento e seguiu a vida, porque quem tem recém-nascido em casa não tem fôlego para brigar com o INSS.

Em março de 2024 o Supremo decidiu que aquela exigência era inconstitucional. Cobrar dez contribuições da autônoma, da MEI, da facultativa e da segurada especial - e não cobrar da empregada com carteira assinada - era tratar mães de maneira diferente conforme o tipo de contribuição que cada uma conseguia pagar.

Não signif**a que toda negativa daquele período possa ser revista. Continua sendo necessário ter qualidade de segurada na data do parto, e contribuição feita só depois que o bebê nasceu não sustenta o pedido sozinha. Cada caso tem que ser olhado de perto, e existe prazo: o que venceu há mais de cinco anos não volta.

Mas se você tem essa carta guardada em algum lugar, olhe o ano e olhe o motivo. Se estiver escrito falta de carência, isso merece uma segunda leitura.

Me chama e vamos analisar o seu caso.

No último sábado, vivemos uma noite muito especial no Baile do Rubi da OAB Subseção de Itumbiara.Como diretora secretári...
21/08/2026

No último sábado, vivemos uma noite muito especial no Baile do Rubi da OAB Subseção de Itumbiara.

Como diretora secretária-adjunta, foi uma alegria participar, ao lado de toda a diretoria, da realização desse encontro preparado para celebrar a advocacia e fortalecer os laços que unem a nossa classe.

Ver tantos colegas e amigos reunidos tornou ainda mais signif**ativo todo o trabalho dedicado a essa noite. E poder compartilhá-la com quem caminha ao meu lado fez tudo ganhar um sentido ainda mais especial.

Uma noite para guardar na memória e um orgulho fazer parte desta diretoria. ❤️⚖️

Essa menina não sabia que seria advogada. Não sabia nada de lei, de prazo, de processo. Mas já tinha dentro de si uma co...
11/08/2026

Essa menina não sabia que seria advogada. Não sabia nada de lei, de prazo, de processo. Mas já tinha dentro de si uma coisa que não se aprende em faculdade nenhuma: não sabia aceitar o errado. Reclamava da divisão desigual, da regra que valia para um e não para o outro, do colega que ficou de fora. Era teimosia, diziam. Não era.

Trinta e oito anos depois o que mudou foi só o método. Hoje a divisão desigual tem nome de verba não paga. A regra que valia para um e não para o outro tem nome de benefício negado. O colega que ficou de fora tem nome de cliente. O Direito não me deu essa inquietação. Me deu onde colocá-la.

Feliz Dia do Advogado a quem exerce essa profissão pelo mesmo motivo.

Talvez ela cresça e não se lembre deste ou de outros tantos momentos. Mas ela vai carregar com ela, na coragem, na levez...
09/08/2026

Talvez ela cresça e não se lembre deste ou de outros tantos momentos. Mas ela vai carregar com ela, na coragem, na leveza, e no amor que ela vai saber entregar, porque primeiro recebeu.

Feliz dia dos pais 🤍

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