06/10/2026
A empresa chamou para a rescisão e, junto com os papéis, veio o pedido de um exame de gravidez.
Muita gente sai dali achando que sofreu discriminação. Outras assinam sem entender nada.
Na admissão, esse pedido é proibido. Durante o contrato, também. Mas na demissão, o TST já entendeu que o exame pode proteger a própria gestante, porque a estabilidade existe mesmo quando ninguém sabe da gravidez.
O que transforma o exame em problema é a forma: obrigar, expor o resultado ou demitir mesmo diante de um positivo.
Para a empresa, é segurança.
Para a trabalhadora, é proteção.
Desde que cada um saiba exatamente onde termina o direito e começa o abuso.
Se você está nessa situação, de um lado ou do outro, peça orientação antes de assinar.