01/10/2026
Mudaram seu voo e te ofereceram um horário que não te atende?
Pela Resolução 400 da ANAC (arts. 12 e 28), se a alteração passar de 30 minutos (nacional) ou de 1 hora (internacional), quem escolhe é você: outro voo, na data e no horário de sua preferência, ou o dinheiro de volta integralmente.
Não aceite a primeira oferta sem conhecer seus direitos.
📌 Salve para não esquecer.