30/03/2021
Sim. O atraso de voo superior a 4 (quatro) horas pode gerar dano moral. O passageiro tem até 5 (cinco) anos após o fato para ingressar judicialmente.
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Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu direitos a serem garantidos nestes casos, conforme a seguir:
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- A partir de 1 hora: devem ser oferecidas fontes de comunicação, como internet ou telefonemas.
- A partir de 2 horas: a empresa deve disponibilizar alimentos ao cliente como bebidas ou lanches.
- A partir de 4 horas: o passageiro tem direito a acomodação ou hospedagem e transporte até o local da acomodação.
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Caso o atraso seja superior a 4 horas, a empresa deve oferecer assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais a depender do atraso e da não assistência ao passageiro.
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Este post tem conteúdo meramente informativo e não substitui consulta com um profissional da área.
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