Marcelo Gomes Advogados

Marcelo Gomes Advogados Rua Franklin Xavier, n. 446, Centro, Itumbiara (GO) (64) 98153-1000 (64) 3431-0767

Pagou integralmente seu débito? Cinco dias tem o credor para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito!Fonte: w...
29/03/2016

Pagou integralmente seu débito? Cinco dias tem o credor para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito!

Fonte: www.stj.jus.br

DIREITO DO CONSUMIDOR: Aos planos de saúde é proibido limitar tempo de internação do segurado contratualmente, sendo sem...
28/03/2016

DIREITO DO CONSUMIDOR: Aos planos de saúde é proibido limitar tempo de internação do segurado contratualmente, sendo sempre aplicável o Código de Defesa do Consumidor para dirimir qualquer litígio entre as partes!

Fonte: www.stj.jus.br

CAPÍTULO IVDO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAArt. 133. O incidente de desconsideração da personal...
28/03/2016

CAPÍTULO IV

DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Endereço

Rua Franklin Xavier, N. 446, Centro
Itumbiara, GO
75503070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 18:00

Telefone

64.3431.0767

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marcelo Gomes Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marcelo Gomes Advogados:

Compartilhar