01/02/2023
Ontem - dia 29/01 - foi comemorado o Dia da Visibilidade Transgênero 🏳️⚧️, uma recente conquista é a possibilidade de modificar o nome e o gênero no registro civil diretamente em cartório.
O Provimento 73 do CNJ simplificou o processo de mudança de nome, antes era necessário processo judicial com apresentação de Laudos Médicos, Cirurgias de Redesignação de S**o, requisitos esse que - na opinião da pessoa que aqui escreve - eram contrários a Dignidade da Pessoa Humana.
Pois bem, de acordo com o Provimento 73 do CNJ, agora os Cartórios de Registro de Pessoas Naturais fazem o processo de averbação do novo nome e gênero escolhido, para isso, o interessado deve apresentar alguns documentos previstos no artigo 4º.
Quem pode requerer?
Maiores de 18 anos, ou menores de 18 anos com autorização dos pais.
obs: Casados necessitam da autorização do cônjuge.
O que pode ser alterado?
Nome e agnomes indicativos de gênero - ex. filho, neto...
Não é necessário apresentação de Laudo Psicológico, Cirurgia de Redesignação de S**o ou Tratamento Hormonal
Essa modificação visa garantir a Dignidade da Pessoa Humana, o nome é nossa identidade social e deve esta de acordo com o gênero que nos identificamos.
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