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A violência doméstica não é limitada somente à agressão física, a Lei Maria da Penha tipifica 5 formas de violência domé...
13/07/2021

A violência doméstica não é limitada somente à agressão física, a Lei Maria da Penha tipifica 5 formas de violência doméstica. Não se cale diante da violência, se você sofre violência doméstica ou suspeita que alguém que é vítima de violência doméstica, DENUNCIE!

O caso teve origem em ação de anulação de rescisão de contrato ajuizada por usuários do plano de saúde em face da Unimed...
10/07/2021

O caso teve origem em ação de anulação de rescisão de contrato ajuizada por usuários do plano de saúde em face da Unimed Seguros Saúde S/A, na qual se pretendeu a manutenção do contrato de saúde coletivo empresarial ou a migração para plano familiar ou individual, sem carências e nas mesmas condições do plano anterior.

Na decisão da 3ª Turma do STJ foi determinado que deve ser oferecida ao beneficiário a possibilidade de contratar novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Para a ministra relatora Nancy Andrighi, na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, deve ser reconhecido o direito à portabilidade de carências - permitindo, assim, que os beneficiários possam contratar um novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.

⚫️ Processo: REsp 1.895.321

Fonte: www.migalhas.com.br

O processo movido por uma servidora pública municipal tinha como pedido se manter afastada de suas atividades profission...
02/07/2021

O processo movido por uma servidora pública municipal tinha como pedido se manter afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da pandemia de covid-19, visto que a mesma alega fazer parte do grupo de risco da COVID-19.

O colegiado ponderou que o direito ao afastamento deve ser analisado em conjunto com outros fatores, como fases e níveis de transmissão, adoção de medidas protetivas e vacinação.

Para o desembargador Moreira de Carvalho, relator do recurso, a negativa de afastamento não é ilegal e o fato de a requerente estar lotada na secretaria, e não em sala de aula, diminui o risco de contágio ao mesmo tempo que não retira o caráter essencial de sua função na rede de ensino.

⚫️ Processo: 1000437-11.2021.8.26.0318

Fonte: TJ/SP

Ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenci...
28/06/2021

Ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada.

O ministro Dias Toffoli em seu voto, destacou o julgamento do plenário que fixou que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Em seu voto, o ministro citou o artigo 226 da CF, que trata da proteção da família pelo Estado. O ministro propôs a seguinte tese acerca do tema:
"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

Os votos dos demais ministros devem ser dados até 2 de agosto, quando encerra o julgamento no plenário virtual.

⚫️Processo: RE 883.168

Fonte: www.migalhas.com.br

A decisão da Corte foi dada recurso, uma questionava decisão do TRF da 3ª Região que, ao desprover apelação, entendeu qu...
21/06/2021

A decisão da Corte foi dada recurso, uma questionava decisão do TRF da 3ª Região que, ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária.

Para o ministro Alexandre de Moraes, permitir o abatimento do ICMS do cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, em ofensa ao artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo. Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e Luiz F*x, seguiram esse entendimento e foi firmada tese de repercussão geral sobre o tema:
"É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB."

⚫️Processo: RE 1.187.264

Fonte: http://www.stf.jus.br

A 4ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial ajuizado por empresa de saúde suplementar, argumentando que não cabe...
16/06/2021

A 4ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial ajuizado por empresa de saúde suplementar, argumentando que não cabe ao judiciário ampliar a obrigação, para além daquelas previstas em lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o pagamento de medicamento para uso domiciliar.

A decisão unifica a jurisprudência do tribunal sobre o tema, uma vez que acórdão recente da 3ª Turma, que também julga matéria de Direito Privado, foi no mesmo sentido.

A Lei 14.155/21 torna mais rigorosa a punição para os crimes de furto e estelionato cometidos pela internet, por meio de...
14/06/2021

A Lei 14.155/21 torna mais rigorosa a punição para os crimes de furto e estelionato cometidos pela internet, por meio de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. As novas alterações incluem reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
No nosso canal do YouTube você encontra os vídeos em que comentamos as situações de cada modificação trazida pela Lei, acesse nosso canal através do link na bio e saiba mais sobre o tema.

A Terceira Turma do TST anulou o contrato de experiência entre uma agroindústria e um colhedor de laranjas de Batatais (...
01/06/2021

A Terceira Turma do TST anulou o contrato de experiência entre uma agroindústria e um colhedor de laranjas de Batatais (SP) para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Agra Belmonte, explicou que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é permitir ao empregador averiguar a aptidão do empregado para exercer a função para a qual está sendo contratado e, ao empregado, avaliar sua adaptação à estrutura hierárquica do empregador e às condições de trabalho.
Para os ministros, a empresa desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.

De acordo com o ministro relator Agra Belmonte: “No caso, ficou claro que o empregado foi contratado a título de experiência para exercer as mesmas funções que anteriormente exercia”, assinalou. “Ora, não se justifica essa modalidade de contratação quando o trabalhador já esteve inserido na estrutura da empresa”. Segundo ele, o TST tem entendido que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, por meio de contratação anterior, o contrato de experiência que lhe sucede perde sua natureza, passando-se à regra geral do contrato por tempo indeterminado.
A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10038-71.2018.5.15.0075
Fonte: www.tst.jus.br

A Ministra Katia Arruda, relatora do recurso de revista, apontou que, em conformidade com a jurisprudência do TST, o des...
24/05/2021

A Ministra Katia Arruda, relatora do recurso de revista, apontou que, em conformidade com a jurisprudência do TST, o descumprimento de obrigação essencial ao emprego, como não depositar o FGTS, justifica a rescisão indireta.

Na reclamação trabalhista, o motorista alegou o cometimento de diversas faltas graves pela empresa além do não recolhimento do FGTS.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Fonte/ Processo: 1000629-30.2019.5.02.0609

Atenção empregador, atenção colaboradora gestante! Diante a situação atual de pandemia e com o intuito de preservar a vi...
19/05/2021

Atenção empregador, atenção colaboradora gestante!

Diante a situação atual de pandemia e com o intuito de preservar a vida da gestante e do feto, grupo que é considerado mais vulnerável ao contágio e efeitos da contaminação pelo COVID, o Governo Federal sancionou a Lei 14.151/21, que substitui o trabalho presencial da gestante pelo trabalho remoto, com efeito imediato da data de sua publicação.

O assunto será abordado pelos nossos especialistas no nosso canal do YouTube, acesse o link que está na bio e assista nossos vídeos do Atualidades Jurídicas.

O juiz Federal fundamentou sua decisão  na tese de repercussão geral do STF, que determina que: “O ICMS não compõe a bas...
10/05/2021

O juiz Federal fundamentou sua decisão na tese de repercussão geral do STF, que determina que: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do P*S e da Cofins", a tese foi fixada pelo julgamento do RE 574.706 pelo STF. Diante do caso concreto o magistrado aplicou a decisão do STF e atendeu ao pedido liminar argumentando que:

"Nesse contexto, parece mais adequada (razoável, proporcional e justa) a aplicação, imediata e provisória, da tese adotada pelo STF, como foi apresentada na discussão plenária, possibilitando-se às partes (em ações individuais ou coletivas) deduzir, da base de cálculo do P*S e da COFINS, o valor total destacado do ICMS na nota fiscal de venda ou prestação de serviço da entidade beneficiária pela ordem judicial (autora das ações individuais ou os substituídos processuais nas ações coletivas)."

Na decisão o magistrado excluiu o ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins recolhidas pela empresa até que seja julgado o mérito da ação, acolhendo o pedido liminar da empresa.

Processo: 1013504-32.2021.4.01.3500

Já tínhamos trazido aqui no nosso Instagram outras postagens relacionadas ao tema, que ainda aguarda decisão do STF.

Mãe… São três letras apenasAs desse nome bendito;Também o céu tem três letrasE nelas cabe o infinito.Para louvar nossa m...
09/05/2021

Mãe… São três letras apenas
As desse nome bendito;
Também o céu tem três letras
E nelas cabe o infinito.

Para louvar nossa mãe,
Todo o bem que se disser
Nunca há de ser tão grande
Como o bem que ela nos quer.

Palavra tão pequenina,
Bem sabem os lábios meus
Que és do tamanho do céu
E apenas menor que Deus!

Mãe, Mario Quintana

Nossa homenagem para todas as mães que fazem nossos dias mais doces com seu amor incondicional ❤️

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