28/06/2021
Ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada.
O ministro Dias Toffoli em seu voto, destacou o julgamento do plenário que fixou que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Em seu voto, o ministro citou o artigo 226 da CF, que trata da proteção da família pelo Estado. O ministro propôs a seguinte tese acerca do tema:
"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.
Os votos dos demais ministros devem ser dados até 2 de agosto, quando encerra o julgamento no plenário virtual.
⚫️Processo: RE 883.168
Fonte: www.migalhas.com.br