Émerson José dos Santos - Advocacia e Assessoria Jurídica

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O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, im...
29/07/2026

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?

A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.

Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários.

Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação.

Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS.

Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.

Precisa de auxílio jurídico trabalhista? Entre em contato com uma equipe especializada!

Para mais informações procure nosso escritório situado à Rua 16 esquina c/ 05, nº 608 centro - Ituituaba/MG.

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?Caso você tenha se afastado das atividades, é prováve...
22/07/2026

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

Você sabe o que significa, para o direito, um acidente de trabalho?É a situação em que o trabalhador sofre algum tipo de...
15/07/2026

Você sabe o que significa, para o direito, um acidente de trabalho?

É a situação em que o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu ofício ou em decorrência dele.

Ao contrário do que muitos pensam, essa espécie de acidente não é configurada apenas por fraturas, perda de membros ou morte, mas também abarca doenças psicossomáticas e laborais.

É o caso, por exemplo, das lesões causadas por esforço repetitivo (LER), desencadeadas em profissionais que realizam movimentos iguais diversas vezes ou que permanecem na mesma posição por longos períodos.

Como consequência dessas circunstâncias, o indivíduo poderá ser impedido de exercer efetivamente suas funções diárias.

Gostou de entender sobre esse assunto? Acompanhe nossa página!

Para mais informações procure nosso escritório situado à Rua 16 esquina c/ 05, nº 608 centro - Ituituaba/MG.

08/07/2026
Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?Se você se acidentou indo ou voltand...
30/06/2026

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?

Se você se acidentou indo ou voltando do trabalho, saiba que isso ainda é considerado acidente de trabalho no Brasil.

Mesmo após tentativas de exclusão em 2020, a lei garante os mesmos direitos e proteções para quem sofre um acidente no trajeto entre casa e trabalho.

Um acidente de trajeto ocorre no caminho habitual do trabalhador para o trabalho ou no retorno para casa.

Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento podia contar como horas à disposição do empregador em casos específicos, chamadas “horas in itinere”.

Após a reforma, esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho, o que gerou dúvidas sobre se acidentes de trajeto ainda seriam equiparados a acidente de trabalho.

No entanto, os tribunais, inclusive o TST, têm decidido que o acidente de trajeto continua gerando efeitos previdenciários, garantindo benefícios como:

- Auxílio-doença acidentário;

- Estabilidade de 12 meses;

- Reparação civil, que depende de comprovar dolo ou culpa do empregador, já que o tempo de deslocamento não é mais considerado à disposição da empresa.

O que fazer se sofrer um acidente de trajeto:

- Procure atendimento médico imediatamente;

- Solicite que a empresa emita a CAT;

- Entre em contato com o INSS pelo Meu INSS, site ou telefone 135;

- Guarde provas do acidente, como boletins de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas.

Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Comente sua experiência e compartilhe este conteúdo com quem precisa.

Em caso de violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação.

Férias existem para descanso, não para a continuidade do trabalho. Esse período foi criado justamente para que o trabalh...
23/06/2026

Férias existem para descanso, não para a continuidade do trabalho. Esse período foi criado justamente para que o trabalhador se recupere física e mentalmente, sem cobranças, metas ou obrigações profissionais.

Quando isso não é respeitado, o direito às férias perde o seu sentido.

Durante as férias, o empregado não deve ser convocado para cumprir tarefas, responder mensagens de trabalho ou resolver pendências rotineiras.

Um contato pontual e realmente excepcional até pode acontecer. Mas quando ligações, mensagens e cobranças se tornam frequentes, a situação deixa de ser exceção e passa a caracterizar abuso.

Esse tipo de conduta pode gerar consequências jurídicas para o empregador, como o reconhecimento de que as férias não foram devidamente usufruídas, com possibilidade de pagamento em dobro ou outras penalidades.

Descanso também é direito trabalhista.

Se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação, comenta aqui embaixo, compartilhe com quem precisa saber disso, salve esse conteúdo e procure a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar eventuais abusos durante o período de férias.

O acerto de demissão envolve mais do que o pagamento do último salário. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a em...
16/06/2026

O acerto de demissão envolve mais do que o pagamento do último salário. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa deve quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo previsto na legislação.

Em regra, o empregador possui até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento de valores como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

Quando esse prazo não é respeitado, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de aplicação de multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo situações específicas previstas em lei.

Além do atraso, também podem ocorrer erros no cálculo das verbas rescisórias. Diferenças no pagamento de férias, descontos indevidos ou irregularidades relacionadas ao FGTS são situações que podem gerar questionamentos.

Nesses casos, pode ser possível buscar a regularização das diferenças eventualmente devidas, com a atualização dos valores conforme as regras aplicáveis.

Por isso, analisar com atenção os documentos apresentados na rescisão é uma medida importante antes de assinar qualquer termo.

Se você está passando por esse momento ou conhece alguém nessa situação, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para revisar os cálculos da rescisão.

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.Se...
09/06/2026

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada contratada, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente. Não pode ser simplesmente ignorado.

Hora extra é todo o período trabalhado além da jornada legal ou prevista em contrato, inclusive quando o empregado permanece após o horário, inicia antes do expediente ou trabalha em dias destinados ao descanso.

Mesmo quando não há registro formal de ponto, a jornada pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros em sistemas internos ou testemunhas.

A ausência de controle formal não elimina o direito ao recebimento.

A legislação determina que a hora extra seja paga com acréscimo ou compensada conforme as regras do banco de horas. Quando a empresa deixa de pagar ou realiza compensações irregulares, especialmente de forma reiterada, pode haver violação trabalhista e possibilidade de ação judicial.

Hora trabalhada deve ser remunerada. Naturalizar horas extras sem pagamento é abrir mão de um direito garantido por lei.

Se você vive essa situação, comente, compartilhe com quem também enfrenta essa realidade, salve este conteúdo e busque orientação jurídica especializada para avaliar sua jornada e os valores eventualmente devidos.

Férias podem ser canceladas depois de aprovadas?Quando as férias já foram comunicadas, é comum que o trabalhador organiz...
02/06/2026

Férias podem ser canceladas depois de aprovadas?

Quando as férias já foram comunicadas, é comum que o trabalhador organize viagens, compromissos familiares e despesas. Por isso, cancelar esse período não é uma decisão simples.

A empresa pode definir a época das férias, mas, depois que elas são formalmente concedidas, qualquer alteração deve acontecer com cautela.
Mudanças costumam ser aceitas apenas em situações excepcionais, como uma necessidade urgente e comprovada do serviço.

Se o cancelamento causar prejuízos ao empregado, como perda de passagens, hospedagem ou outros gastos, a empresa pode ser obrigada a indenizar esses valores.

Além disso, mudanças feitas sem justificativa plausível podem gerar questionamentos na Justiça.

Por isso, antes de cancelar férias já concedidas, vale analisar se realmente existe uma necessidade excepcional e quais impactos isso pode gerar. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes.

A jornada 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, é permitida pela legislação. Mas isso não ...
26/05/2026

A jornada 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, é permitida pela legislação. Mas isso não significa que a empresa pode adotar essa escala de forma informal.

O primeiro cuidado é ter previsão em acordo individual escrito ou em convenção coletiva. Sem essa formalização, a jornada pode ser considerada irregular e gerar cobrança de horas extras.

Outro ponto importante envolve os intervalos. Mesmo na escala 12x36, o trabalhador tem direito ao intervalo para repouso e alimentação. Se esse período não for concedido corretamente, a empresa pode ser obrigada a indenizar o tempo não usufruído.

Também é preciso atenção aos feriados. Nesse regime, eles podem ser compensados dentro da própria escala, mas isso deve estar previsto de forma clara. Caso contrário, o empregado pode pedir pagamento em dobro.

Muitas ações trabalhistas surgem justamente porque a empresa adota a escala, mas não observa esses detalhes formais.

Por isso, antes de implementar ou manter a jornada 12x36, vale revisar contratos, acordos e controles de ponto. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a evitar passivos e dar mais segurança para a empresa.

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