11/02/2026
NÃO ACEITE ESSE COMPORTAMENTO DOS CARTÓRIOS DA SUA CIDADE!!! DENUNCIE…
A devolução recorrente de processos por cartórios de imóveis, com a emissão de notas devolutivas parciais (pedido de documentos um de cada vez), é uma prática abusiva utilizada para evitar o cumprimento do prazo legal de registro ou prenotação, que geralmente é de 30 dias para o lançamento definitivo. Essa estratégia busca contornar a necessidade de finalização rápida, muitas vezes devido à falta de funcionários ou excesso de demanda.
Aqui estão os detalhes sobre essa estratégia e as formas de combatê-la:
Como funciona a "Estratégia da Devolução"
• Notas Devolutivas Fatiadas: O cartório emite uma nota com exigências. Ao invés de listar tudo de uma vez, eles pedem um documento, aguardam a devolução, e emitem nova nota com novas exigências, reiniciando prazos.
• Extrapolação dos 30 dias: A finalidade é fazer com que o prazo de prenotação (que é de 30 dias) expire, forçando o cliente a pagar uma nova taxa (prenotação) para continuar o processo.
• Justificativas Infundadas: Muitas vezes, as exigências são repetitivas ou desnecessárias, configurando erro ou má-fé do oficial.
O que diz a Lei e Direitos do Consumidor
• Nota Devolutiva Única: O cartório deve fundamentar a negativa e solicitar todos os documentos necessários de uma só vez.
• Prazo Máximo: Após a apresentação, o cartório tem prazos curtos (geralmente 10 dias úteis, dependendo da legislação local e do tipo de ato) para registrar ou emitir a nota de exigência.
• Devolução de Taxas: Se o título não for registrado em 30 dias por culpa do cartório, é cabível a devolução de parte dos valores pagos.
• Responsabilidade Civil: Erros de cartório que causam danos podem gerar indenização, sendo o Estado responsável por falhas de tabeliães.
Como agir contra a demora/devolução indevida
1 Exigir Nota Devolutiva Escrita: Nunca aceite exigências verbais. A nota deve ser fundamentada e por escrito.
2 Pedido de Providências/Suscitação de Dúvida: Se não concordar com as exigências ou o fatiamento, solicite ao registrador a "Suscitação de Dúvida". Isso leva o caso ao juiz corregedor.
3 Corregedoria de Justiça: Faça uma denúncia na Corregedoria Geral de Justiça do seu estado (CNJ), relatando a demora excessiva e o fatiamento da nota devolutiva.
4 Imobiliária/Advogado: Utilize um advogado especializado para intimar o cartório a cumprir os prazos e questionar a legalidade das exigências fatiadas.
A legislação busca, cada vez mais, a celeridade (como o Cartório Digital), tornando essas práticas de "enrolar" cada vez mais indefensáveis juridicamente.
Caso isso não aconteça em sua cidade denuncie essa prática na Correjedoria do Tribunal de justiça do seu estado.
Aqui no estado de São Paulo esse é o e-mail [email protected]