21/01/2021
PENSÃO POR MORTE
A partir dos óbitos ocorridos em 01.01.2021 as regras para recebimento de pensão por morte das esposas e companheiras mudaram.
Agora o tempo de recebimento será de acordo com as novas faixas etárias, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 02 anos após o início do casamento ou união estável:
I – 03 anos, com menos de 22 anos de idade;
II – 06 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade;
V – 20 anos, entre 42 e 44 anos idade;
IV – VITALÍCIA, com 45 ou mais anos de idade.
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