21/08/2026
⚖️👉 Em recente decisão (REsp 2.227.076), o STJ entendeu que a existência de filho, coabitação e noivado não era suficiente para caracterizar união estável, pois não havia um projeto familiar já constituído, que é um requisito para sua configuração. No namoro qualificado, existe um relacionamento sério, mas sem a intenção atual de constituir família. Já na união estável, a família já está constituída no presente.
🚨🏠 A caracterização da união estável pode gerar importantes efeitos jurídicos, especialmente em relação à partilha de bens, aos direitos sucessórios e às demais questões patrimoniais do casal.
✍️👏 Para evitar insegurança jurídica e possíveis conflitos sobre patrimônio, direitos e sucessão, é importante que o casal formalize a união estável por escritura pública ou, se esse for o projeto, celebre o casamento. A formalização ajuda a deixar claras as intenções e os direitos de cada um.