Dra Sabrina Emely Baptista - Advogada

Dra Sabrina Emely Baptista - Advogada Direito Criminal | Direito do Consumidor | Direito Trabalhista

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O credor tem o direito de efetuar a cobrança, judicial ou extrajudicialmente, para receber o que lhe é devido. Mas você ...
30/08/2024

O credor tem o direito de efetuar a cobrança, judicial ou extrajudicialmente, para receber o que lhe é devido. Mas você sabia que o excesso na cobrança, além de ser passível de indenização, é crime?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança realizada através de ameaça, coação, constrangimento - seja físico ou moral - afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou ainda exposição ao ridículo do consumidor é considerada crime!

Entre em contato com a ouvidoria da própria empresa credora, para realizar uma reclamação. Caso não surta efeito, procure a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Além da possibilidade de condenação do credor na esfera penal, você, consumidor, pode obter indenização em razão dos constrangimentos sofridos, e inclusive em razão do excesso de ligações recebidas.

Procure um profissional de sua confiança, e exerça os seus direitos!

Você sabe quando pedir danos morais? Leia o post e entenda!O dano moral se caracteriza quando ocorre a violação imateria...
28/08/2024

Você sabe quando pedir danos morais? Leia o post e entenda!

O dano moral se caracteriza quando ocorre a violação imaterial, à honra, à imagem, à saúde - seja física ou mental - ou à liberdade de alguém.

O prejuízo é moral e psicológico, e independente da existência de danos materiais.

Exemplos:

i. negativação indevida perante os órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA;

ii. erro médico;

iii. cobrança abusiva ou vexatória;

iv. telemarketing excessivo;

v. publicação de conteúdo ofensivo nas redes sociais;

vi. utilização indevida de imagem, ainda que sem fins vexatórios;

vii. falta de cumprimento de obrigação contratual;

viii. descontos em conta bancária sem autorização;

ix. violação de direito autoral;

x. devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estabelecida;

xi; extravio de mala, atraso ou cancelamento de voo.

Além dos exemplos elencados, são inúmeras as situações que configuram o dano moral.

A indenização por danos morais consiste em uma compensação financeira pelos danos sofridos, de modo que o valor será fixado de acordo o abalo sofrido pela vítima.

Procure sempre um profissional de sua confiança! Exerça seus direitos.

Seu nome foi negativado indevidamente? Conheça 5 direitos básicos que você tem e não sabia!1. Direito à informação Antes...
15/08/2024

Seu nome foi negativado indevidamente? Conheça 5 direitos básicos que você tem e não sabia!

1. Direito à informação
Antes mesmo de ter o nome negativado, o consumidor deve ser informado da dívida, para que tenha a oportunidade de negociar e efetuar o pagamento, caso se trate de cobrança devida.

2. Direito de contestação
Se a dívida for indevida, o consumidor tem o direito de contestar, e solicitar a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

3. Direito do acesso gratuito
O consumidor tem o direito de ter acesso às informações constantes nos órgãos de proteção ao crédito gratuitamente.

4. Direito à indenização
Em caso de negativação indevida, o consumidor tem direito à reparação, através de indenização por danos morais e materiais, se for comprovado prejuízo material.

5. Direito de retificação
Se houver algum dado incorreto, o consumidor tem o direito de exigir que os órgãos de proteção ao crédito realizem a retificação do dado, gratuitamente.

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Feliz Dia da Mulher a todas 🌻
08/03/2021

Feliz Dia da Mulher a todas 🌻

É considerado crime de estupro de vulnerável, a conjunção carnal e/ou o ato libinoso praticado com menor de 14 anos. Mas...
01/03/2021

É considerado crime de estupro de vulnerável, a conjunção carnal e/ou o ato libinoso praticado com menor de 14 anos. Mas será que podemos falar na prática do crime praticado virtualmente? Recentemente, o STJ reconheceu que sim.

"O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. A ocorrência de contato físico direto é dispensável, pois o que vale é o nexo causal entre o ato praticado, destinado à satisfação da sua lascívia, ainda que por meio virtual, e o efetivo dano sofrido pela parte ofendida.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por homem condenado a 22 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
O julgamento foi unânime. Votaram com o relator, ministro Rogério Schietti, os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.

Os autos indicam que, pela internet, o condenado exercia controle psicológico sobre outras duas pessoas para que elas praticassem o delito, com o envio de imagens. No Habeas Corpus, a defesa alegou que o crime não ocorreu porque o réu em nenhum momento teve contato físico com as vítimas ou mesmo as corrés.
Para as instâncias ordinárias, esse comportamento permitiu o enquadramento no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Relator, o ministro Rogerio Schietti manteve esse entendimento por entender que ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante “nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido”. E se aproveitou disso para incitar a prática do crime.
“Por fim, cumpre registrar precedente em que esta corte superior também já reconheceu a prática do delito de estupro no qual o agente concorre na qualidade de partícipe, tese que se coaduna com parte da fundamentação lançada pelo Juízo de origem e que, igualmente, se amolda ao caso dos autos”, acrescentou.
HC 478.310"

Via ConJur


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O uso de algemas deve respeitar a dignidade da pessoa humana, havendo total vedação à tortura e ao tratamento desumano.A...
15/02/2021

O uso de algemas deve respeitar a dignidade da pessoa humana, havendo total vedação à tortura e ao tratamento desumano.

A Súmula Vinculante 11 trata sobre o uso de algemas:

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

Não sendo uma das hipóteses previstas na Súmula Vinculante n° 11, poderá haver indenização por danos morais, bem como relaxamento de prisão.

Na dúvida, consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança!


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05/02/2021

Cônjuge que abandona lar não tem direito a partilha dos bens 18/01/2020 23h11 Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª C....

13/01/2021
19/12/2020

STF aplica princípio da insignificância em caso envolvendo 1g de maconha 19/12/2020 09h30 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um caso de apreensão de 1g (um grama) de maconha, que é possível a aplicação do princípio da insignificância em tráfico de dr**as. O réu ...

Crime tentado é aquele que, mesmo tendo sido iniciado, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Co...
18/12/2020

Crime tentado é aquele que, mesmo tendo sido iniciado, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Como exemplo, podemos citar o agente que tenta tirar a vida de outrem, através de disparos de arma de fogo. Entretanto, nenhum tiro atinge a vítima, ou algum tiro atinge, mas não há morte da vítima. Neste caso, há o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar), na modalidade tentado.

A pena é a mesma do crime consumado, com diminuição de um a dois terços.

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