22/09/2026
O contrato venceu. Isso significa que o inquilino precisa entregar as chaves imediatamente? Nem sempre.
Nas locações residenciais feitas por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, a Lei do Inquilinato permite que o contrato se encerre quando chega ao fim o período estipulado.
Porém, se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias após o término, sem oposição do proprietário, a locação é presumidamente prorrogada por prazo indeterminado. A partir daí, o proprietário pode pedir a retomada sem precisar apresentar uma das justificativas específicas previstas para contratos mais curtos, concedendo prazo de 30 dias para desocupação. O STJ reconhece, nessa hipótese, a importância da notificação prévia antes de eventual ação de despejo, ressalvada a situação específica de ação proposta nos 30 dias seguintes ao término do contrato.
Já nos contratos inferiores a 30 meses, o simples vencimento não dá ao proprietário, em regra, a mesma possibilidade de retomada imotivada: aplicam-se as hipóteses específicas do art. 47 da Lei do Inquilinato.
Por isso, recebeu um pedido para deixar o imóvel? Antes de tomar uma decisão, confira o prazo original, as cláusulas do contrato e a forma como a locação foi prorrogada.
Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.