09/11/2017
Atenção! Há novos dispositivos da Lei Maria da Penha que podem auxiliar na atenção às mulheres em situação de violência. O texto com as alterações já foi sancionado pela presidência da república.
🚺 PROTEÇÃO ESPECIAL A QUEM PRECISA 🚺
Nesta quarta-feira (8/11), foi sancionada a Lei n. 13.505/2017, que modifica a Lei n. 11.340/2016 (Lei Maria da Penha), para ampliar o atendimento especializado às vítimas de violência doméstica. O marco legal acrescenta à principal lei de combate à violência contra a mulher dispositivos que reforçam a necessidade de atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidoras do s**o feminino e previamente capacitadas. Também prioriza a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
⚖ Conheça a Lei 13.505/2017: http://bit.ly/Lei13505-2017
⚖ Para saber mais sobre a Lei Maria da Penha, acesse a página sobre o combate à violência contra a mulher no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://bit.ly/LMariaDaPenha
Descrição da imagem : imagem de uma mulher com as mãos juntas à testa, escondendo o rosto, ao fundo. Texto: Lei Maria da Penha. Novos artigos ampliam atendimento às mulheres que sofrem violência. Atendimento especializado, ininterrupto e preferencialmente feito por servidoras. Garantia de que a vítima, testemunhas e familiares não terão contato direto com investigados ou suspeitos. Prioridade na criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher. Lei n. 13.505/2017. CNJ