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Hellon Asperti Serviços de advocacia

05/02/2026

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.

A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória", exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.

EXCESSO DE FORMALISMO

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como "cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados.

Fonte: jurinews

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Irregularidade não gerou dever de indenizar.   A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 29ª Vara Cível

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08/11/2024

O Auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
⚖ Este benefício tem a finalidade de garantir a subsistência da mãe durante o período que ela estiver afastada do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
📆 Geralmente, o auxílio-maternidade é pago por um período de 120 dias, podendo variar em casos específicos, como adoções ou partos múltiplos.
👉🏻Para ter direito ao benefício, é necessário que a mãe esteja contribuindo para a Previdência Social, sendo empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial. O pedido pode ser feito diretamente pelo portal do INSS ou, em alguns casos, diretamente com o empregador, dependendo do vínculo empregatício.
👉🏻É importante que as mães fiquem atentas aos prazos e documentação necessária para garantir o recebimento do benefício.
👨🏻‍⚖Procure sempre um Advogado(a) de sua confiança!

04/10/2024

Solicitação de acordo por plataforma digital.   O Programa Estadual de Combate ao Superendividamento do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece o uso da conciliação

05/09/2024

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