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Hoje o escritório teve pausa com sabor de afeto 💛Saímos para almoçar em equipe, com familiares e amigos, para comemorar ...
06/02/2026

Hoje o escritório teve pausa com sabor de afeto 💛

Saímos para almoçar em equipe, com familiares e amigos, para comemorar os 78 anos da nossa querida Vó Maria, mãe da advogada Idene e avó da advogada Aiala e do advogado Johnny 🎉

Presença diária no escritório, sempre nos mimando com comidinhas feitas com amor, ela é parte da nossa rotina e do nosso coração. Que venham muitos anos de saúde, carinho e mesas cheias! 🥰🍰

Primeiro, alguns cuidados essenciais:Os documentos devem estar em ordem e seus dados atualizados.E atenção! Confira prin...
30/12/2025

Primeiro, alguns cuidados essenciais:

Os documentos devem estar em ordem e seus dados atualizados.

E atenção! Confira principalmente o seu extrato previdenciário (CNIS) para ver se está certo.

Mas, se mesmo tomando esses cuidados, seu pedido foi negado, há 3 saídas possíveis:

1 - Novo pedido.

Se seu pedido foi negado por falta de documentos ou por ter sido feito de forma errada, é possível que você faça um novo pedido.

Além disso, se o motivo da negativa foi que você não cumpria os requisitos naquela época, mas agora cumpre, também cabe uma nova solicitação do pedido.

2 - Recurso administrativo.

Se você não concordar com a resposta do INSS, poderá entrar com recurso administrativo (no próprio INSS) com seus argumentos. Este, tem prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento da decisão.

3 - Ação judicial.

É um caminho caso o INSS não concorde com seu recurso ou caso você não queira entrar com recurso administrativo. Será necessário buscar um advogado especializado para analisar e verificar quais os próximos passos.

Independente da alternativa que escolher, é importante estar atento às particularidades do seu caso e buscar informação para tomar as melhores decisões.

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Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade ...
28/12/2025

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?

É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc.

Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra.

Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo.

Importante:

O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário!

Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças:

-> Cegueira total;

-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;

-> Paralisia dos dois braços ou pernas;

-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social:

Ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

-> Doença que deixe a pessoa acamada;

-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O pedido de acréscimo pode ser feito administrativamente.

Devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente no momento da perícia médica.

Se o segurado tiver outra condição que demande auxílio constante de outra pessoa, poderá requerer o adicional na esfera judicial.

É importante ressaltar que o adicional dependerá da constatação da necessidade pela Perícia Médica Federal.

Busque o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir seu direito!

Endereço

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11760000

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