27/08/2026
Uma mudança importante pode destravar muitos inventários extrajudiciais.
Com a Resolução CNJ nº 695/2026, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha deixou de depender da comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Na prática, a escritura poderá ser lavrada mesmo antes do recolhimento do imposto, facilitando a regularização do inventário quando os herdeiros ainda não dispõem de recursos imediatos.
⚠️ Atenção: isso não significa isenção ou perdão da dívida. O ITCMD continua devido e deverá ser apurado e recolhido conforme a legislação estadual ou distrital aplicável.
Se o imposto não for pago previamente, essa informação constará na escritura e o tabelião deverá comunicar o ato ao Fisco.
Cada inventário possui particularidades. A orientação jurídica é indispensável para avaliar prazos, custos e a melhor estratégia para a partilha.
Fonte: Resolução CNJ nº 695/2026.
Advocacia BragaEValladares