Bittencourt Advocacia

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13º salário e prazos para pagamento.O empregador deverá realizar o pagamento da 01ª parcela do 13º salário até o dia 30/...
13/11/2019

13º salário e prazos para pagamento.

O empregador deverá realizar o pagamento da 01ª parcela do 13º salário até o dia 30/11.

O prazo para pagamento da 02ª parcela é dia 20/12.

#13º salário

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Calendário de saque do FGTS
05/08/2019

Calendário de saque do FGTS

A Medida Provisória 889/2019, que permite que trabalhadores saquem recursos do FGTS, já tramita no Congresso Nacional: http://bit.ly/2MpT6UP

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019. Os demais receberão conforme o calendário de aniversários. Mais informações: http://bit.ly/2MEdPUT

Como funciona os direitos trabalhistas para os empregados que não tiveram sua carteira de trabalho anotada pela empresa ...
02/08/2019

Como funciona os direitos trabalhistas para os empregados que não tiveram sua carteira de trabalho anotada pela empresa ou pela pessoa física que o contratou?

O primeiro passo é entender quais foram as características deste trabalho. Havendo evidências de uma relação de emprego, este trabalhador faz jus a todos os direitos trabalhistas previstos na Lei e/ou Convenção Coletiva da categoria, dentre eles, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários, FGTS e horas extras.

E como saber quais são estas características? Como exemplo, destacamos como evidências de uma relação de emprego:

- O salário fixo e mensal;
- As atividades desenvolvidas de acordo com as ordens e mando da empresa;
- Advertência verbal e/ou por escrito em caso de faltas ou atrasos;
- Horário preestabelecido para entrar e sair da empresa;
- Continuidade na prestação dos serviços.

A falta de anotação na CTPS gera muitos prejuízos ao trabalhador, pois não pode comprovar experiência em determinada função e, ainda, não há recolhimentos ao INSS, para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Em caso de negativa da empresa em anotar a CTPS, procure um advogado e exija seus direitos.



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Empregada gestante pode ser dispensada da empresa?Se a dispensa for sem justa causa, não pode.- Por lei, a empregada ges...
25/07/2019

Empregada gestante pode ser dispensada da empresa?

Se a dispensa for sem justa causa, não pode.

- Por lei, a empregada gestante possui estabilidade na empresa e não pode ser dispensada, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez, até 05 meses após o parto (ADCT - art. 10, II, b e art. 391 - A da CLT).

- A estabilidade também é devida no caso da confirmação da gravidez durante o cumprimento do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

- A estabilidade é devida, ainda que o empregador não tenha conhecimento da gravidez.

- Também têm direito a estabilidade, os empregados ou empregadas que tenham obtido guarda provisória para fins de adoção (paragrafo único, do artigo 391 - A, da CLT).

Muitas vezes, um aposentado por invalidez está mentalmente e fisicamente incapaz para a realização dos atos da vida diár...
19/07/2019

Muitas vezes, um aposentado por invalidez está mentalmente e fisicamente incapaz para a realização dos atos da vida diária, como cuidar da sua higienização pessoal, alimentar-se, segurar e mover objetos.

Com isso, este segurado se vê obrigado a custear um cuidador, ou, em alguns casos, um membro da família deixa de trabalhar, e auferir renda, para cuidar desta pessoa incapacitada.

Nestas situações, estes segurados têm direito ao adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria, previsto no artigo 45, da Lei 8.213/91.

Lembrando que não basta ser aposentado por invalidez. O adicional é previsto para aqueles que necessitam do auxílio de uma terceira pessoa de forma permanente.

“Meu chefe pega no meu pé” – Tenho direito a danos morais?A Constituição Federal garante que são invioláveis a nossa INT...
16/07/2019

“Meu chefe pega no meu pé” – Tenho direito a danos morais?

A Constituição Federal garante que são invioláveis a nossa INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA e IMAGEM. Sabemos que chateações na vida e no trabalho são comuns, e ninguém está livre de um dia ruim ou um desentendimento com aquele supervisor, líder, encarregado ou chefe.

Um desentendimento, uma crítica construtiva, uma chamada de atenção, aquele trabalho que deverá ser refeito, chateia sim, mas não gera dano moral.

O problema é quando tais atitudes viram rotina e perseguição. Quando a crítica se dá na frente dos seus colegas, quando há pedidos de metas e trabalhos impossíveis de serem realizados, quando há apelidos constrangedores, tratamento hostil, e outros inúmeros exemplos que não caberiam aqui.

Lembrando que um caso é diferente do outro e é sempre válido procurar ajuda quando vivenciar um tratamento incomum nas relações de trabalho.


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Criamos a página Bittencourt Advocacia, para estreitar a relação com nossos clientes, visando trazer um pouco da nossa r...
16/07/2019

Criamos a página Bittencourt Advocacia, para estreitar a relação com nossos clientes, visando trazer um pouco da nossa rotina, dicas rápidas e simples do mundo jurídico.

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