11/02/2023
O inciso II do art. 124 da Lei 8.213/91 veda a acumulação de aposentadorias no regime geral. Em síntese, se um segurado obtém aposentadoria por tempo de contribuição, mas decide permanecer em atividade, quando esse trabalhador já aposentado implementar os requisitos para a aposentadoria
por idade, ele não poderá receber cumulativamente os dois benefícios. Importante destacar que atualmente a lei não impede a percepção de aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral e uma aposentadoria estatutária em um regime próprio de previdência.