Patrícia Braz Guerra Advogada

Patrícia Braz Guerra Advogada Patrícia C. Braz Guerra de Souza OAB/SC 41.500

01/07/2021

✅ Seguindo a decisão do TJSC de retorno gradual das atividades presenciais, os atendimentos na sala da OAB no Fórum de Itapoá serão retomados a partir de hoje.

🕒 O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 13h às 19h. Solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

"Homem que agrediu, matou e jogou cadela em um rio é condenado a 4 anos de reclusão.Um homem que agrediu, matou e jogou ...
23/04/2021

"Homem que agrediu, matou e jogou cadela em um rio é condenado a 4 anos de reclusão.

Um homem que agrediu, matou e jogou uma cadela em um rio, na Serra Catarinense, foi condenado à pena de quatro anos de reclusão. O crime ocorreu em novembro do ano passado. A sentença foi prolatada nesta semana (15/4) pelo juiz Alexandre Takaschima. Este foi o primeiro processo julgado na 2ª Vara Criminal da comarca de Lages depois que o crime de maus-tratos a animais domésticos teve a pena aumentada, em setembro do ano passado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado com extrema crueldade e vitimou o animal de estimação da vizinha do réu. Já era madrugada do dia 26 de novembro quando o homem atravessou a rua para chutar, dar socos e pisões no bichinho de pelos brancos com pintas marrons. Não satisfeito com as agressões, o acusado usou uma corda para enforcar o animal e depois o jogou no rio.

Ele negou ter cometido o crime. Porém, na avaliação do juízo, o conjunto de provas demonstrou o contrário. A mulher a quem pertencia a cachorra gravou um vídeo em que o réu carrega um cão com as mesmas cores do seu animal de estimação. Ela procurou por sua cadela, mas não a encontrou. Só a localizou no dia seguinte em um bueiro.

A mulher ainda conseguiu as imagens de uma câmera de segurança de um estabelecimento próximo, com registro do trajeto e dos atos violentos cometidos pelo vizinho. No atendimento à ocorrência, policiais militares encontraram o denunciado com as roupas identif**adas no vídeo e sujas de sangue.

Na decisão, o juiz destaca que o crime foi praticado durante a madrugada, o que dificultou o socorro à cachorra, com ocultação do corpo do animal. Ele aplicou a agravante da reincidência para aumentar a pena, uma vez que o réu é multirreincidente - um dos processos refere-se a crime doloso cometido com grave ameaça contra pessoa. A elevação da reprimenda também se deu pelo modo de execução da cachorra e por tê-la enforcado.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso e ainda persiste a necessidade de garantia da ordem pública, já que o crime teve grande repercussão na cidade (Autos n. 5020122-85.2020.8.24.0039)."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-que-agrediu-matou-e-jogou-cadela-em-um-rio-e-condenado-a-4-anos-de-reclusao?inheritRedirect=true

- Divórcio Extrajudicial, também conhecido como "Divórcio em Cartório"Antigamente, para se divorciar, a lei exigia que o...
12/04/2021

- Divórcio Extrajudicial, também conhecido como "Divórcio em Cartório"

Antigamente, para se divorciar, a lei exigia que o casal estivesse há 2 anos separado de fato, para depois converter a separação em divórcio.
A partir da promulgação da Lei n. 11.441, de 04 de janeiro de 2007, criou-se a possibilidade da realização do Divórcio Extrajudicial, procedimento que pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de se ingressar com um processo na Justiça.
Dentre os requisitos necessários para a realização de um divórcio em cartório, a lei exige que:
a) o divórcio deve ser consensual, ou seja, que ambas as partes estejam de acordo com os termos do divórcio e da partilha de bens;
b) o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
c) a mulher não esteja grávida.
Além disso, a legislação determina que todo o procedimento deve ser acompanhado por um advogado. Tal acompanhamento é de extrema importância, pois o advogado não só verif**ará todos os trâmites do procedimento, bem como toda documentação, como também terá um papel fundamental na orientação do casal, não apenas em relação ao procedimento de divórcio extrajudicial em si, mas também no melhor encaminhamento das tratativas do casal sobre a partilha dos bens e fixação de pensão a um dos cônjuges (se for o caso).
Na prática, o advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado via cartório; esclarece as dúvidas de cunho jurídico e confecciona a minuta do acordo com a inclusão dos documentos essenciais para a lavratura da escritura; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.
Por fim, conclui-se o procedimento de Divórcio Extrajudicial com a elaboração, pelo Cartório, da Escritura Pública de Divórcio, a qual deverá ser averbada junto ao Cartório em que foi registrado o casamento.

"Empreiteiro que abandonou obra mesmo após obter aditivo financeiro ressarcirá cliente.A 1ª Vara da comarca de Barra Vel...
08/04/2021

"Empreiteiro que abandonou obra mesmo após obter aditivo financeiro ressarcirá cliente.

A 1ª Vara da comarca de Barra Velha/SC julgou parcialmente procedente uma ação movida por um cliente que contratou um empreiteiro para efetuar uma obra e não a viu concluída. Inclusive, o empreiteiro abandonou a obra, mesmo após receber um aditivo no contrato. Pela decisão, o empreiteiro vai ter que desembolsar, como indenização por dano material, o valor de R$ 34.200,00, além de juros de mora desde janeiro de 2019 e correção a partir da rescisão do negócio, em abril de 2017.

Consta nos autos que o prazo para o término da obra estava marcado para fevereiro de 2017, porém a prestação de serviço não foi concluída, o que levou o cliente a rescindir o contrato exatamente cinco meses depois. Em sua defesa, o empreiteiro não produziu nenhuma prova para contrapor a alegação do cliente, e reconheceu o descumprimento do contrato. Porém, o empreiteiro alegou que o contratante teria dispensado o pedreiro que o auxiliava porque ele costumava faltar constantemente. Mas não há provas disso, apenas de que foi o pedreiro que abandonou a obra. Cabe recurso ao TJ (Autos nº 0301380-31.2017.8.24.0006)."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/empreiteiro-que-abandonou-obra-mesmo-apos-obter-aditivo-financeiro-ressarcira-cliente

Surpreendido com bloqueio de linha telefônica, consumidor será indenizado em R$ 20 mil!"Uma operadora de celular foi con...
26/03/2021

Surpreendido com bloqueio de linha telefônica, consumidor será indenizado em R$ 20 mil!

"Uma operadora de celular foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil por bloquear o número de um cliente sem que ele houvesse solicitado. Com o aparelho mudo, o trabalho ficou prejudicado, uma vez que a comunicação por meio do aparelho é essencial para a atividade laboral do autor da ação, que é advogado. A decisão é do juiz Elton Zuquelo, da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Fazia dez anos que o consumidor possuía o número de telefone e com a mesma operadora. Em 2016, ele já havia ingressado na Justiça por conta de má prestação do serviço. No mês de setembro de 2020, repentinamente, o aparelho ficou mudo. A linha foi bloqueada pela empresa ré, que informou haver uma solicitação decorrente de um furto/roubo do aparelho. O consumidor disse que não fez o pedido e foi orientado a procurar uma loja física, onde recebeu a informação da impossibilidade de reativação do número. A empresa não comprovou a ocorrência do suposto pedido do cliente para bloquear a linha telefônica móvel.

Para julgar a ação, o magistrado considerou a relação de consumo havida entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. "Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constitui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõem o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone", reforçou o juiz na decisão.

Ele destaca ainda que o advogado precisa do meio de comunicação para entrar em contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e que a suspensão repentina e injustif**ada do serviço foi extremamente gravosa ao consumidor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Processo n. 5005052-79.2020.8.24.0022)."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/surpreendido-com-bloqueio-de-linha-telefonica-advogado-sera-indenizado-em-r-20mil

"TJSC confirma indenização para fotógrafo que teve imagens utilizadas sem autorizaçãoUma operadora de turismo e outra de...
14/11/2019

"TJSC confirma indenização para fotógrafo que teve imagens utilizadas sem autorização

Uma operadora de turismo e outra de viagens, responsáveis pela publicação de três fotos do litoral baiano em página na internet, sem autorização e o devido crédito ao autor, terão de indenizá-lo em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais. A decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, confirmou sentença do juízo de origem mas readequou o valor anteriormente fixado.

Em Porto Seguro (BA), o profissional fotografou belíssimas paisagens do litoral baiano. As imagens foram cedidas para uso da prefeitura daquele município. Durante uma navegação na internet, entretanto, o fotógrafo deparou com três fotografias de sua autoria em endereço eletrônico da operadora de viagens. Como não havia formalizado contrato com a empresa, o profissional ajuizou ação e pediu, em tutela antecipada, que as fotos fossem retiradas das propagandas. O pleito foi deferido.

Inconformados com a sentença que determinou a indenização, a operadora e a agência de turismo recorreram ao TJ. Basicamente, alegaram que as imagens são de domínio público e estavam publicadas no site da prefeitura sem o crédito. Além de defenderem a inexistência do abalo anímico, sustentaram que o fotógrafo já tem outras ações de igual natureza, em alusão ao meio de que se vale para obter remuneração. Na análise do caso concreto, todavia, o profissional comprovou a propriedade intelectual de duas das três imagens. Em razão de não exigir da prefeitura a publicação do seu crédito nas fotografias, o dano moral foi readequado.

"O caso em comento é cercado de diversas peculiaridades, em especial a enorme quantidade de ações idênticas ajuizadas pelo autor país afora, algumas contra os mesmos réus inclusive. Além disso, em que pese seja clara a desídia das rés ao não buscarem a autorização do autor para utilizarem as fotografias, há que se reconhecer que não agiram com malícia, pois retiraram as imagens de sítio eletrônico de órgão municipal onde não constava a indicação de autoria", disse o relator presidente em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0319805-60.2014.8.24.0023)."

Fonte:https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-confirma-indenizacao-para-fotografo-que-teve-imagens-utilizadas-sem-autorizacao?inheritRedirect=true&redirect=%2F"

"Companhia aérea deverá indenizar família por frustrações em viagem de volta dos EUA.Uma companhia aérea deverá indeniza...
01/11/2019

"Companhia aérea deverá indenizar família por frustrações em viagem de volta dos EUA.

Uma companhia aérea deverá indenizar uma família de Florianópolis em R$ 12 mil, a título de danos morais, por uma série de constrangimentos e frustrações sofridos em viagem de volta dos Estados Unidos, realizada no final do ano passado.

O casal deveria fazer o trajeto de Miami até Florianópolis, com conexão em Guarulhos-SP, acompanhado do filho de apenas três anos. Quando chegaram ao aeroporto paulista, no entanto, descobriram que o terminal da Capital estava fechado devido a uma pane sistêmica, por isso seriam realocados em um voo alternativo no dia seguinte. Foi quando o drama familiar começou.

Em ação ajuizada na 2ª Vara Cível da Capital, o casal narra que o transporte, a hospedagem e a alimentação foram precários. Outro problema envolveu a realocação da criança, que teve de f**ar em poltrona separada dos pais no voo fornecido. De acordo com os autos, as condições do ônibus disponível para o traslado até o hotel eram péssimas, com a necessidade de desembarcar no meio do caminho, debaixo de chuva, porque o veículo não conseguiu subir a via de acesso.

Como o serviço de hospedagem não tinha estrutura para receber todos os passageiros, o acesso aos quartos só ocorreu após a meia-noite, ainda assim em acomodações separadas. O banho quente também foi prejudicado pelo uso excessivo das caldeiras. Já a alimentação, segundo os autores, se resumia a bananas. O casal, então, requereu indenização por danos morais devido ao abalo emocional suportado pela falha na prestação de serviço.

Em contestação, a companhia aérea afirmou que o voo contratado foi cancelado por motivos técnicos/operacionais, ocorrendo excludente de responsabilidade por motivo de força maior. Sustentou que não houve falha na prestação dos serviços, bem como prestou toda a assistência necessária aos passageiros.

Ao julgar o caso, o juiz Giuliano Ziembowicz anotou que cumpria à empresa comprovar a prestação da assistência material necessária e adequada aos autores, o que não ocorreu. O resultado, analisou o magistrado, extrapolou os meros aborrecimentos, especialmente porque o casal viajava com o filho de três anos.

"A situação vivenciada pelos autores, que foram submetidos a transporte, hospedagem e alimentação precários durante o período em que precisaram aguardar o voo em que seriam realocados [...], além do fato da poltrona do menor estar separada das poltronas dos pais na ocasião do voo de retorno a Florianópolis, configura, sem sombra de dúvida, flagrante constrangimento, desconforto, frustração e desgaste", anotou Ziembowicz.

A indenização imposta, destacou o juiz, deverá colaborar para que a companhia reveja seus procedimentos, devendo ser diligente na assistência prestada aos passageiros. A sentença ainda impõe reembolso aos autores no valor de R$ 54,59, correspondente ao gasto com transporte por aplicativo do hotel em Guarulhos para o aeroporto - as duas vans enviadas pela companhia não supriram a demanda. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300849-37.2019.8.24.0082)."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/companhia-aerea-devera-indenizar-familia-por-frustracoes-em-viagem-de-volta-dos-eua?inheritRedirect=true

"Réu deverá indenizar ex-mulher e filha por histórico de abusos físicos e psicológicosA Justiça da Capital determinou qu...
30/10/2019

"Réu deverá indenizar ex-mulher e filha por histórico de abusos físicos e psicológicos

A Justiça da Capital determinou que um empresário pague indenização em favor da ex-mulher e da filha, a título de danos morais, em razão de um histórico de abusos físicos e psicológicos praticados no meio familiar. Ele deverá indenizar a ex-companheira em R$ 15 mil por agredi-la, descumprir medidas protetivas e praticar coação no curso do processo. O pagamento para a filha deverá ser de R$ 25 mil, considerada a prática dos crimes de constrangimento ilegal e de ameaça. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

Na sentença, a juíza Cristina Lerch Lunardi, da 5ª Vara Cível da Capital, resgata detalhes dos atos de violência doméstica sofridos pelas autoras ao longo dos anos, que resultaram em condenação do réu também no âmbito criminal. Os acontecimentos remontam ao período entre 2008 e 2010. O depoimento da ex-mulher traz episódios de intimidações e agressões, inclusive ameaças com faca e avisos de que seria morta, além de outros momentos característicos de violência psicológica, como ser trancada em casa com a filha e privada de recursos financeiros.

Ela confirmou ter sido agredida com um tapa na orelha antes de fugir de casa. Disse também que vivia apavorada por conta das atitudes do réu e que, após a separação e a imposição de medidas protetivas, ele costumava ligar para sua casa com intenção de perturbar e fazer ameaças. O depoimento da filha reforça as declarações da mãe. Ela relata ter presenciado situações quando tinha sete e oito anos de idade. Contou que o pai afirmava que queria guerra, que não deixaria sua mãe f**ar com nenhum patrimônio e que, mesmo obedecendo as ordens da Justiça, ainda a mataria.

Também narrou que, em determinada ocasião, o pai tentou forçá-la a dizer algo para que fosse gravado. Afirmou que todos os episódios acabaram por refletir na sua formação, tanto que chegou a escrever que desejava a morte do pai em uma redação da escola. O réu, em contestação, justificou que não se recordava dos acontecimentos ou que as acusações eram fruto de uma conspiração orquestrada pela ex-mulher a fim de obter vantagem na partilha dos bens do casal. Alegou, ainda, influência da ex-companheira sobre sua filha para que corroborasse as acusações contra ele.

Para a juíza Cristina Lunardi, as afirmações do réu carecem de credibilidade frente ao conjunto probatório produzido. As narrativas da mãe e da filha, destacou a magistrada, são extensas e detalhadas a respeito dos inúmeros fatos e se mostram concatenadas em diversos trechos, especialmente no que diz respeito aos fatos delitivos que servem de fundamentos aos pedidos indenizatórios.

"As versões são de especial relevância para a elucidação dos episódios, seja porque se mostram coerentes entre si, seja porque também são corroboradas por outros elementos que constam dos autos", anotou. Conforme observado pela juíza, o Serviço de Atendimento Psicológico à Criança e Adolescente na delegacia onde a menina foi entrevistada atestou que ela "manteve fala coerente e longe de ser indicativa de uma falsa acusação". Na ocasião, a psicóloga responsável pelo atendimento concluiu que a menina "encontra-se submetida a grave violência física e psicológica".

Para a juíza, cai por terra a tese do réu de que tudo não passa de uma conspiração encabeçada pela mãe e que a filha foi influenciada a encampar tal narrativa. "Os depoimentos de mãe e filha se apresentaram coerentes entre si, tanto a respeito dos fatos delitivos principais que servem de fundamento para os pedidos indenizatórios, quanto a alguns dos detalhes de todos os atos de violência doméstica sofrida ao longo dos anos, o que é igualmente corroborado pela própria condenação do réu no âmbito criminal", concluiu a magistrada.

A sentença reforça que, especialmente no depoimento da filha, f**a evidente o sofrimento experimentado em decorrência dos episódios violentos no seio familiar. "Os reflexos da violência doméstica vivenciada no seio familiar foram muito mais prejudiciais à sua formação, especialmente porque partiram daquele que tinha o dever legal de zelar pelo seu pleno desenvolvimento", escreveu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/reu-devera-indenizar-ex-mulher-e-filha-por-historico-de-abusos-fisicos-e-psicologicos?inheritRedirect=true&redirect=%2F

"Empresa de telefonia ressarcirá cliente por cobrança indevida no Vale do ItajaíUma senhora de 62 anos que possuía média...
29/10/2019

"Empresa de telefonia ressarcirá cliente por cobrança indevida no Vale do Itajaí

Uma senhora de 62 anos que possuía média de consumo telefônico em torno de R$ 50 foi surpreendida ao receber um débito de R$ 2.087,29 em fevereiro de 2017, em Itajaí. Por entender que o valor era indevido, entrou em contato com a empresa de telefonia - de quem era cliente há mais de 20 anos - e foi informada que o valor equivocado seria devolvido, o que não ocorreu. Depois de a autora buscar auxílio no Procon local, a empresa propôs devolver os valores por meio de compensação de créditos telefônicos.

'Mostra-se igualmente danosa a conduta da parte requerida ao propor a devolução dos valores cobrados indevidamente por meio de crédito em contas futuras. Ora, sendo a média de consumo da parte o valor de R$ 50, eventual devolução dos valores em contas futuras levaria mais de três anos para ocorrer, de modo que é desproporcional impor tal ônus ao consumidor que já fora lesado pela cobrança', cita o magistrado Fernando Machado Carboni, titular da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, que recebeu o processo da 1ª Vara Cível para sentenciar por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça.

O programa foi instituído com o objetivo de viabilizar o julgamento dos processos de conhecimento conclusos para sentença no acervo da Justiça de 1º grau e distribuídos há mais de cinco anos, além da implantação de boas práticas administrativas e de medidas voltadas à organização, racionalização e uniformização dos procedimentos e métodos de trabalho das unidades de 1º grau.

A empresa de telefonia foi condenada ao ressarcimento, em dobro, do valor indevido cobrado na conta telefônica e ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, por se apossar de valores pertencentes à cliente e sua família indevidamente, e ainda se negar a devolvê-lo. Os valores sofrerão correção monetária. Da decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0307412-68.2017.8.24.0033)."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/empresa-de-telefonia-ressarcira-cliente-por-cobranca-indevida-no-vale-do-itajai?inheritRedirect=true

Foi sancionada a Lei que institui o REFIS (Programa de Regularização Fiscal) no município de Itapoá!No último dia 25/07/...
12/08/2019

Foi sancionada a Lei que institui o REFIS (Programa de Regularização Fiscal) no município de Itapoá!

No último dia 25/07/2019 foi publicada a Lei Municipal n. 890/2019, que "Institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS - no âmbito do município de Itapoá e dá outras providências."

Segundo o art. 1º, a norma visa instituir o REFIS no âmbito do Município de Itapoá, com a finalidade de "promover a regularização dos créditos inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda, de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, vencidos até 31 de dezembro de 2018".
Por exemplo, quem está com o ITPU em débito, vencido até 31/12/2018, poderá renegociar a dívida, sendo possível obter desconto de até 80% dos juros e da multa de mora, se optar pelo pagamento em parcela única.
Além do pagamento em parcela única, é possível quitar seus débitos: em até 6 vezes, com anistia de 60% dos juros e da multa de mora; em até 12 vezes, com anistia de 40% dos juros e da multa de mora; ou em até 18 vezes, com anistia de 20% dos juros e da multa de mora. Nestes casos, o valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 para contribuinte pessoa física, e R$ 100,00 para contribuinte pessoa jurídica.
Salienta-se que o período para adesão ao REFIS 2019 será exclusivamente entre o dia 1º de setembro ao dia 20 de dezembro de 2019.

Para mais detalhes sobre a Lei, acesse-a na página do Poder Legislativo de Itapoá/SC: https://sapl.itapoa.sc.leg.br/norma/2663

"Correntista receberá com juros e correção valor retirado da conta sem sua autorização.A juíza substituta Elaine Veloso ...
25/07/2019

"Correntista receberá com juros e correção valor retirado da conta sem sua autorização.

A juíza substituta Elaine Veloso Marraschi, que responde pela 1ª Vara da comarca de Imbituba, julgou procedente pleito indenizatório formulado por correntista de instituição bancária que comprovou ter havido movimentação financeira em sua conta sem que tenha autorizado qualquer procedimento dessa natureza. Sem seu conhecimento e autorização, em janeiro de 2015 foram transferidos R$ 19 mil de seu domínio para a conta de outra pessoa.

O réu, em sua defesa, alegou que a transferência foi realizada com cartão e senha do autor da ação. Porém, além dessa informação, não trouxe provas concretas de que o requerente realizou a polêmica transação. O banco foi condenado a indenizar o cliente por danos materiais, decorrentes da indevida transferência realizada, em R$ 19 mil, acrescidos de juros e correção a partir da data do fato, além de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0301892-73.2016.8.24.0030)."

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/correntista-recebera-com-juros-e-correcao-valor-retirado-da-conta-sem-sua-autorizacao

Você sabia que o BEM DE FAMÍLIA poderá ser PENHORADO?Constitui "bem de família" o imóvel residencial próprio do casal, o...
22/07/2019

Você sabia que o BEM DE FAMÍLIA poderá ser PENHORADO?

Constitui "bem de família" o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.

De maneira a evitar que o devedor não tenha onde abrigar a sua família, a legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas de seu proprietário.

Porém, a regra de impenhorabilidade não se aplica nos seguintes casos:

- para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel;
- para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência;
- pelo credor de pensão alimentícia;
- para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel (IPTU);
- para execução da hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
- por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória e ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
- quando o devedor tenta burlar cobrança e fraudar a execução fiscal.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/bem-de-familia.htm

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