11/09/2026
O acesso da defesa à prova digital deve ser integral e ocorrer em momento processualmente útil.
No caso analisado pelo STJ, determinadas gravações permaneciam sob custódia estatal, mas somente foram juntadas depois da apresentação das alegações finais. Embora o juiz tenha reaberto o prazo para uma manifestação complementar, a Corte entendeu que essa providência não recompôs adequadamente o contraditório.
O STJ declarou a nulidade dos atos processuais praticados a partir da resposta à acusação.
A decisão também reforça que a cadeia de custódia da prova digital não se limita à verificação de adulterações. Ela envolve preservação da integridade, rastreabilidade, autenticidade, completude e confiabilidade do conjunto probatório.
Em processos com arquivos eletrônicos, mensagens, áudios ou gravações, saber o que foi preservado, como foi armazenado e quando a defesa obteve acesso pode ser determinante.
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