30/04/2026
Descobri que divulgaram um vídeo íntimo meu. E agora?
A divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento é crime, previsto no art. 218-C do Código Penal.
Mesmo que o vídeo tenha sido feito com o seu consentimento não deixa de ser crime.
Mas existe um detalhe que muita gente ignora, e é exatamente isso que pode agravar ainda mais a situação.
Na prática, esses casos exigem rapidez.
Porque quanto mais tempo esse conteúdo circula, maior é o dano à sua imagem, à sua vida pessoal e até profissional.
Neste vídeo, eu vou te falar 3 passos essenciais para agir da forma correta e proteger seus direitos desde o início.
Porque quando a intimidade vira exposição, o impacto vai além do emocional.
Mas existe caminho jurídico, e ele precisa ser rápido.
Se você está passando por essa situação, procure um advogado especialista em crimes se***is da sua confiança.
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