24/03/2022
Direito do consumidor
Planos de Saúde
O consumidor de plano de saúde que precisar de tratamento e estiver em uma cidade em que não há cobertura de seu plano de saúde terá a sua disposição três opções:
a) Fazer uso do SUS, oportunidade na qual o Estado demandará a operadora do reembolso integral, nos limites do contrato;
b) Deslocar-se para município que tenha atendimento conveniado, tendo direito ao traslado (ida e volta) ou o reembolsado integral caso tenha sido obrigado a pagar os custos do atendimento e
c) Utilizar-se de profissionais e/ou estabelecimentos não conveniados, , seja no município ou fora dela, ficando o ressarcimento limitado ao valor de tabela do plano contratado.
AgInt no REsp 1.933.552-ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 15/03/2022.