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Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça pode facilitar a realização do inventário extrajudicial para famílias que...
18/09/2026

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça pode facilitar a realização do inventário extrajudicial para famílias que não possuem recursos imediatos para pagar o imposto sobre a herança.

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e determinou que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD.

Isso não significa que o imposto foi extinto ou perdoado. O ITCMD continua devido e deverá ser apurado e recolhido conforme a legislação do estado ou do Distrito Federal.

Se o imposto ainda não tiver sido pago, o tabelião deverá registrar na escritura que os herdeiros estão cientes da obrigação tributária e comunicar o ato ao Fisco no prazo de cinco dias, salvo regra tributária específica.

Também é importante compreender que a escritura de inventário não transfere automaticamente o imóvel. Para que os herdeiros constem como proprietários, será necessário apresentar o título ao Cartório de Registro de Imóveis, quando poderão ser formuladas exigências relacionadas à regularidade tributária.

Em São Paulo, a aplicação prática da resolução exige atenção, pois a legislação estadual prevê regras próprias para o recolhimento do ITCMD.

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🏠 É possível doar um imóvel aos filhos e continuar morando nele ou recebendo os aluguéis?Sim. Na doação com reserva de u...
16/09/2026

🏠 É possível doar um imóvel aos filhos e continuar morando nele ou recebendo os aluguéis?

Sim. Na doação com reserva de usufruto, o donatário recebe a nua-propriedade, enquanto o doador mantém o direito de usar, administrar e obter os rendimentos do imóvel.

Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto é extinto e o nu-proprietário poderá consolidar a propriedade plena mediante averbação no Registro de Imóveis.

Entretanto, essa estratégia exige planejamento. Devem ser avaliados:

✔️ os direitos dos herdeiros necessários;
✔️ a preservação do patrimônio indispensável ao doador;
✔️ o regime de bens do casamento;
✔️ o ITCMD e as despesas cartorárias;
✔️ os efeitos da doação como adiantamento de herança.

A doação com reserva de usufruto pode facilitar a sucessão, mas não deve ser realizada sem análise jurídica, tributária e registral.

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🏠 Você pagou pelo imóvel, recebeu as chaves e guardou o contrato. Mas a compra foi registrada?Na compra e venda imobiliá...
12/09/2026

🏠 Você pagou pelo imóvel, recebeu as chaves e guardou o contrato. Mas a compra foi registrada?

Na compra e venda imobiliária, a transferência da propriedade depende do registro do título na matrícula. A escritura pública, sozinha, não conclui essa etapa.

É essa regra que a expressão “quem não registra, não é dono” procura resumir.

Mas atenção ao alcance da frase: ela não explica todas as formas de aquisição da propriedade. Herança e usucapião, por exemplo, possuem regras próprias.

Ter apenas um contrato também não significa estar sem direitos. A regularização pode envolver escritura e registro, adjudicação compulsória, usucapião ou providências sucessórias, conforme o caso.

O primeiro passo é analisar a matrícula atualizada, os documentos da aquisição e a origem da pendência.

📚 Referência jurídica: Código Civil, art. 1.245 e § 1º. Para sucessão hereditária e usucapião, arts. 1.784 e 1.238 e seguintes.

Salve esta publicação e compartilhe com quem precisa entender a documentação do próprio imóvel.

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🏠 Afinal, quantos anos de posse são necessários para pedir usucapião?A resposta depende da modalidade aplicável. A legis...
11/09/2026

🏠 Afinal, quantos anos de posse são necessários para pedir usucapião?

A resposta depende da modalidade aplicável. A legislação brasileira prevê hipóteses com prazos de 2, 5, 10 ou 15 anos, mas cada uma possui requisitos específicos.

O prazo de 2 anos, por exemplo, não vale para qualquer situação. Ele está relacionado à usucapião familiar, que exige imóvel urbano de até 250 m², posse exclusiva, abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro e o preenchimento das demais condições legais.

Além do tempo, normalmente é necessário comprovar que a posse foi contínua, sem oposição e exercida com intenção de proprietário. Conforme a modalidade, também podem ser exigidos moradia, justo título, boa-fé, produtividade da área ou inexistência de outro imóvel.

Por isso, completar determinado período de posse não significa que o imóvel esteja automaticamente regularizado. É necessário identificar a modalidade correta e reunir as provas adequadas.

📌 Base jurídica: arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil e arts. 183 e 191 da Constituição Federal.

Você possui um imóvel há anos, mas ainda não tem a escritura ou o registro em seu nome? Procure orientação para verificar a possibilidade de regularização.

🔗 Leia o artigo completo no site da Nelo Advocacia.

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Você ocupa, conserva ou utiliza um imóvel? Isso não significa, necessariamente, que tenha a posse jurídica dele.A *posse...
10/09/2026

Você ocupa, conserva ou utiliza um imóvel? Isso não significa, necessariamente, que tenha a posse jurídica dele.

A *posse* ocorre quando alguém exerce, em nome próprio, algum dos poderes inerentes à propriedade. Já a *detenção* normalmente existe quando a pessoa mantém o imóvel em nome de terceiro, em uma relação de dependência, subordinação, permissão ou tolerância.

Essa distinção produz consequências importantes:

✅ o possuidor pode buscar proteção possessória;
✅ a posse pode, quando preenchidos os requisitos legais, conduzir à usucapião;
❌ a mera detenção, por si só, não permite a aquisição do imóvel por usucapião.

Contudo, a situação pode mudar quando há rompimento comprovado da relação de subordinação e alteração da forma como o imóvel é ocupado. Por isso, cada caso exige análise da origem, do tempo e das circunstâncias da ocupação.

📖 Fundamentação: arts. 1.196, 1.198, 1.208 e 1.210 do Código Civil.

Leia o artigo completo: [Detenção e posse no Direito Imobiliário brasileiro](https://neloadvocacia.com.br/detencao-e-posse-no-direito-imobiliario-brasileiro-uma-analise-comparativa/)

Seu imóvel ainda não está regularizado? Entre em contato com a Nelo Advocacia.

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🏠 **O inquilino paga, mas paga atrasado praticamente todos os meses. Isso pode gerar despejo?**Uma recente decisão do **...
09/09/2026

🏠 **O inquilino paga, mas paga atrasado praticamente todos os meses. Isso pode gerar despejo?**

Uma recente decisão do **STJ** trouxe um importante entendimento para proprietários e inquilinos.

No caso analisado, o locatário quitou a dívida que havia motivado a ação de despejo, mas continuou pagando os novos aluguéis com atraso durante o processo.

⚖️ O STJ entendeu que essa inadimplência constante poderia justificar a **rescisão do contrato de locação e o despejo**.

⚠️ Mas atenção: a decisão **não significa que qualquer atraso isolado autoriza automaticamente o despejo**.

Cada situação deve ser analisada considerando o contrato, a frequência dos atrasos, o histórico de pagamentos e as demais circunstâncias da locação.

Salve este post e compartilhe com quem possui imóvel alugado.

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🚨 Vai vender seu imóvel? Verifique isso antes!O Sr. Antônio comprou seu imóvel aos 25 anos, quando era solteiro.Aos 35 a...
24/06/2026

🚨 Vai vender seu imóvel? Verifique isso antes!

O Sr. Antônio comprou seu imóvel aos 25 anos, quando era solteiro.

Aos 35 anos, casou-se com Sandra.

Agora, aos 45 anos, decidiu vender o imóvel e nos procurou para conduzir a negociação.

Ao solicitar a matrícula atualizada, identificamos um detalhe que poderia comprometer a venda: na matrícula, o Sr. Antônio ainda constava como SOLTEIRO.

Mesmo tendo adquirido o imóvel antes do casamento, foi necessário promover a averbação do estado civil na matrícula para adequar o registro à situação atual.

Resultado?

⏳ A negociação sofreu um atraso de aproximadamente 15 a 20 dias.

Muitos proprietários só descobrem essas pendências quando já estão negociando a venda.

Por isso, antes de anunciar seu imóvel, faça uma análise preventiva da matrícula e da documentação.

Quem se prepara antes, vende mais rápido e evita surpresas.

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