Dra. Bruna Cayres

Dra. Bruna Cayres Dicas jurídicas, Notícia, Atualização Legislativa de forma clara e objetiva.

De acordo com a lei, as partes têm o direito de utilizar todos os meios legais e moralmente aceitos para provar a verdad...
16/04/2021

De acordo com a lei, as partes têm o direito de utilizar todos os meios legais e moralmente aceitos para provar a verdade dos fatos em que alega.

Os meios legais as provas são aqueles que não são obtidas de forma ilícitas, ou seja, que não infringem a lei para a sua produção, ilegítimas, que não infringem normas processuais, e provas moralmente ilegais, aquelas obtidas sem que haja afronta a princípios éticos e morais admitidos pela sociedade.

Assim sendo, não há vedação da utilização de documentos eletrônicos como meio de prova. Em decisões recentes, tem se posicionado sobre o uso das mensagens de WhatsApp como provas em pr
Assim sendo, não há vedação da utilização de documentos eletrônicos como meio de prova. Em decisões recentes, tem se posicionado sobre o uso das mensagens de WhatsApp como provas em processos.

Dessa forma, cuidado com suas mensagens no WhatsApp, pois elas, podem sim ser utilizadas como meio de provas.

Como diria o comentarista futebolístico: A regra é clara.Mesmo que genitores (pai/mãe) estiverem desempregados, não estã...
14/04/2021

Como diria o comentarista futebolístico: A regra é clara.

Mesmo que genitores (pai/mãe) estiverem desempregados, não estão isentos de cumprir sua obrigação de pagar a pensão alimentícia, ou seja, mesmo durante o período de isolamento social, pandemia pelo Covid-19, a criança deverá receber a pensão estipulada judicialmente e, caso não haja o pagamento de uma prestação, a execução dos alimentos poderá ser realizada.

Afinal, os filhos independentemente da pandemia, precisam continuar amparados ante às necessidades básicas de sobrevivência (alimentação, vestuário, saúde, educação).

Fique ligado 😉

#

Via de regra, de acordo com a CLT, quem escolhe a data em que as férias será concedida é do empregador. A lei determina ...
12/04/2021

Via de regra, de acordo com a CLT, quem escolhe a data em que as férias será concedida é do empregador.

A lei determina que a concessão das férias é um ato do empregador, e, por isso, a decisão final caberá a ele.

Fique ligado 😉

A Dra. fez um super post também sobre o tema, confere lá 😘

Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento in...
28/01/2021

Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário.

Friso que são dias consecutivos e não úteis ok?!
(salvo se houver algo diferente em acordo ou convenção coletiva de trabalho)

Assim, se acordo com o Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

A resposta é Sim!Se o empregado consumir bebida alcoólica e for trabalhar, ainda que seja apenas uma vez, poderá ser dem...
27/01/2021

A resposta é Sim!

Se o empregado consumir bebida alcoólica e for trabalhar, ainda que seja apenas uma vez, poderá ser demitido por justa causa.

Isso porque o art. 482 da CLT, f, define que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador embriaguez habitual ou em serviço.

Ou seja, aquela saidinha na hora do almoço para beber e retornar ao trabalho embriagado pode caracterizar justa causa.

24/01/2021
2021 com muita dica jurídica, afinal conhecimento é algo que ninguém tira de nós!Hoje quero falar sobre o trabalho volun...
11/01/2021

2021 com muita dica jurídica, afinal conhecimento é algo que ninguém tira de nós!

Hoje quero falar sobre o trabalho voluntário. Arrasta e confira algumas dicas para quem trabalha de forma voluntária.

Obs: A partir de hoje, eu e a estamos com nossa parceiria em novo dia. As segundas-feiras vamos publicar dicas jurídicas do direito do trabalho. O mesmo conteúdo voltado para empregado e empregador.

Nossa veio com tudo!

#

O novo valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00 e passou a valer a partir de 01/01/2021.Nesse sentido, importante esclar...
06/01/2021

O novo valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00 e passou a valer a partir de 01/01/2021.

Nesse sentido, importante esclarecer que a pensão alimentícia pode ser fixada com base no percentual do salário e descontada na folha de pagamento do alimentante (em caso de vínculo empregatício);

ou

A prestação alimentícia é fixada em porcentagem sobre o salário mínimo, nesse caso o alimentante efetua o pagamento mediante recibo ou por meio de depósito bancário (em caso de desemprego ou autônomo).

Nessa última hipótese, quando há o reajuste do salário mínimo, o que ocorre anualmente, as prestações terão aumento.

Então atenção, pois geralmente quem paga a pensão não faz o reajuste devido e acaba surpreendido quando o (a) responsável legal ou o (a) alimentado (a) efetua a cobrança da diferença, seja por meio extrajudicial e/ou judicial.

Assim, se atentar a essa regra evita "punições" (como prisão civil, penhora de bens e protesto).

# # #

Informação util para quem tem que cancelar viagens. Foi publicado uma MP pelo governo federal que prevê regras para o ca...
04/01/2021

Informação util para quem tem que cancelar viagens.

Foi publicado uma MP pelo governo federal que prevê regras para o cancelamento. Até 31/10 a regra permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete.

Mas atenção, a utilização dos créditos é de 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.

#2021

25/12/2020

Em conformidade com o art. 66 da CLT, entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

A fez um post incrível para te ensinar a calcular.


A fé é o que precisamos para continuar!"Porque Ele vive, posso crer no amanhãPorque Ele vive, temor não há.Mas eu bem se...
24/12/2020

A fé é o que precisamos para continuar!

"Porque Ele vive, posso crer no amanhã
Porque Ele vive, temor não há.
Mas eu bem sei, eu sei, que a minha vida
Está nas mãos de meu Jesus, que vivo está.."

Que o verdadeiro significado do natal esteja presente nas nossas vidas e na vida da nossa família.

Feliz Natal 💝💝

23/12/2020

Se o

Endereço

Itapevi, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Bruna Cayres posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra. Bruna Cayres:

Compartilhar