03/09/2025
Você sabe quais são os erros mais comuns que levam empresas a responderem ações trabalhistas?
❌1.Não registrar o empregado em carteira dentro do prazo legal.
O registro na Carteira de Trabalho deve ser feito até 48 horas após o início do trabalho, conforme estabelece a legislação.
O empregado não pode ser orientado a trabalhar sem registro ou a registrar o ponto de forma indireta.
A empresa f**a sujeita ao pagamento de todos os direitos por meio de ação judicial, além de multa.
❌2.Exigir horas extras sem pagar
corretamente, inclusive com adicionais devidos.
Se o colaborador trabalha além da jornada normal, essas horas devem ser pagas com o acréscimo legal.
O empregado não pode ser orientado a registrar o ponto de forma incorreta, para que as horas extraordinárias não constem no cartão de ponto.
Ignorar isso ou pagar de forma incorreta garante ao trabalhador o direito de pleitear essas horas em ação trabalhista.
❌3.Divergência nos cálculos ou atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Erros nos cálculos rescisórios ou atraso superior ao prazo previsto em lei para pagamento das verbas rescisórias geram ao trabalhador o direito à multa e ao recebimento incontroverso por meio de ação trabalhista.
Essas falhas podem parecer simples, mas são extremamente comuns ,e justamente por isso muitas empresas acabam enfrentando grande volume de ações trabalhistas.
✅ A melhor forma de se proteger é a advocacia preventiva: orientação contínua e cumprimento da legislação reduzem riscos e garantem segurança para a empresa.
⚖️ Yasmin Mota Advogados Associados
Prevenção trabalhista: proteção para o presente e segurança para o futuro.