09/09/2018
Não existe mero aborrecimento, mas a perda de tempo. Pior é saber que não foi pelo "mau" atendimento, mas, pelo "péssimo" atendimento de alguns bancos e grandes empresas!
Eles tiveram valores acima do contrato de financiamento debitados automaticamente. Procuraram o banco diversas vezes para tentar resolver o problema, mas sem êxito. Por fim, recorreram à Justiça para corrigir o cálculo.
A perda de tempo do consumidor em razão do mau atendimento não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em seu viver e constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, conforme a relatora do processo.
Segundo essa teoria, o dano ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e deixar uma atividade necessária, ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
O Banco terá que pagar R$ 2 mil corrigidos desde a data em que os mutuários tiveram seus nomes inscritos nos cadastros restritivos de crédito por não terem na conta o valor debitado pelo banco, que excedia o ajustado no contrato.
TRF4 Acessível | Descrição : Título: Perda do Tempo Útil. Imagem: pessoas de costas, sentadas, aguardando serem atendidas em banco. Texto: Mutuários ganham danos morais por perderem horas de trabalho e lazer tentando solucionar desconto indevido de banco. E o selo “TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região”.