28/07/2021
A realização do inventário dos bens da pessoa falecida é obrigatório e somente dessa forma é possível transferir os bens da pessoa falecida para os herdeiros. O procedimento deve se iniciar em até 2 (dois) meses da data do falecimento, seja de forma judicial ou extrajudicial.
Todavia, caso tenha perdido o prazo, procure um advogado para melhor auxiliá-lo.