09/10/2026
Mesmo o trabalho infantil sendo proibido, sabemos que a realidade de muitas crianças não são livros ou brinquedos, mas, sim, trabalho. Em virtude dessa triste constatação, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento, entende que a proibição do trabalho infantil não pode ser interpretada em prejuízo daquele que teve que trabalhar em atividade rural quando menor de 12 anos, pois estaria havendo a privação dos direitos previdenciários. Assim, o trabalho realizado ainda na infância, contabiliza tempo para a aposentadoria, independente do período trabalhado.
Em alguns casos, principalmente no universo rural, é possível contabilizar antes dos 12 anos. Se é o seu caso e esse tempo não foi considerado quando requereu sua aposentadoria, é possível pedir a revisão do benefício.
A comprovação pode ser feita através de testemunhas ou documentos. O auxílio de um advogado é essencial, por isso não deixe de consultar um advogado especialista na área.
Esperamos que essa realidade mude em breve.
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