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Mesmo o trabalho infantil sendo proibido, sabemos que a realidade de muitas crianças não são livros ou brinquedos, mas, ...
09/10/2026

Mesmo o trabalho infantil sendo proibido, sabemos que a realidade de muitas crianças não são livros ou brinquedos, mas, sim, trabalho. Em virtude dessa triste constatação, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento, entende que a proibição do trabalho infantil não pode ser interpretada em prejuízo daquele que teve que trabalhar em atividade rural quando menor de 12 anos, pois estaria havendo a privação dos direitos previdenciários. Assim, o trabalho realizado ainda na infância, contabiliza tempo para a aposentadoria, independente do período trabalhado.

Em alguns casos, principalmente no universo rural, é possível contabilizar antes dos 12 anos. Se é o seu caso e esse tempo não foi considerado quando requereu sua aposentadoria, é possível pedir a revisão do benefício.

A comprovação pode ser feita através de testemunhas ou documentos. O auxílio de um advogado é essencial, por isso não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Esperamos que essa realidade mude em breve.

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A proteção contra a violência doméstica também precisa garantir condições para que a mulher consiga se afastar com segur...
09/10/2026

A proteção contra a violência doméstica também precisa garantir condições para que a mulher consiga se afastar com segurança.

Uma nova medida anunciada hoje regulamenta o pagamento às mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica. O período de proteção pode chegar a seis meses.

Para a trabalhadora empregada e segurada pelo INSS, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS. Já nos casos de seguradas que não possuem empregador, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento durante todo o período determinado.

Outro ponto importante: não será necessário passar por uma nova perícia médica ou por uma nova análise do mérito pelo INSS. Havendo a determinação judicial de afastamento, caberá ao Instituto verificar a condição de segurada da trabalhadora. Também não haverá exigência de carência.

E quem não é segurada do INSS?
Nesses casos, a proteção poderá ter natureza assistencial, com pagamento pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme a situação. A Lei Maria da Penha já previa a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento fosse necessário. A novidade traz mais clareza sobre quem garante a renda durante esse período e como essa proteção será aplicada.

Dúvidas? Consulte um advogado especialista na área.

O Outubro Rosa traz um importante alerta sobre o câncer de mama. Mas, além de incentivar a prevenção, é muito importante...
09/10/2026

O Outubro Rosa traz um importante alerta sobre o câncer de mama. Mas, além de incentivar a prevenção, é muito importante falar sobre os direitos previdenciários para quem enfrenta essa batalha.

Mulheres diagnosticadas com câncer de mama podem ter acesso a benefícios previdenciários específicos pelo INSS. Um deles é o auxílio por incapacidade temporária, indicado para quem precisa se afastar do trabalho para tratamento.

Nesse caso, a paciente deve passar por perícia médica e comprovar que não tem condições de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos.

O INSS isenta a carência de 12 meses de contribuição para quem tem neoplasia maligna, incluindo o câncer de mama!

Se a doença estiver em estágio avançado ou causar incapacidade permanente, a paciente pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Esse benefício garante uma renda contínua para quem não pode mais trabalhar devido ao impacto da doença.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) também concede um benefício assistencial mensal no valor de um salário-mínimo.

Os beneficiários são pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar ou ter uma vida independente e idosos com mais de 65 anos que não exerçam atividade remunerada.

Para ter direito ao benefício, a renda familiar precisa ser inferior a um quarto do salário-mínimo por pessoa.

Portanto, pacientes com câncer que se enquadram nos critérios de idade ou deficiência têm direito a essa assistência.

Fique atenta a esses direitos e, se precisar, procure um advogado especialista em previdência.

Muita gente acredita que idosos que vivem em asilos ou casas de repouso não podem receber o BPC, mas isso não é verdade....
09/10/2026

Muita gente acredita que idosos que vivem em asilos ou casas de repouso não podem receber o BPC, mas isso não é verdade.

A lei garante que morar em uma instituição de longa permanência não impede o direito ao benefício.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem renda suficiente para sobreviver com dignidade.

O valor pago mensalmente é de um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

→ Não receber outro benefício previdenciário (como aposentadoria);

→ Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (esse critério pode ser flexibilizado na justiça);

→ Estar cadastrado no CadÚnico (cadastro único para programas sociais);

→ Possuir CPF regularizado.

Ou seja, se o idoso que mora em um lar de idosos e se encaixa nesses critérios, ele pode solicitar o BPC normalmente.

Imagine o caso de uma idosa de 66 anos que vive em uma casa de repouso, não tem aposentadoria e depende de doações para comprar itens pessoais.

A família, por sua vez, não tem condições financeiras de ajudá-la.

Nessa situação, ela tem o direito de receber o BPC.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Ser menor de 18 anos não significa, por si só, ficar sem proteção previdenciária durante a maternidade. Inclusive, as re...
09/10/2026

Ser menor de 18 anos não significa, por si só, ficar sem proteção previdenciária durante a maternidade. Inclusive, as regras do INSS preveem situações em que o salário-maternidade pode ser pago até mesmo para mães com menos de 16 anos, desde que estejam presentes os demais requisitos para a concessão do benefício. E existe uma mudança importante que precisa ser considerada: atualmente, o salário-maternidade não exige mais carência mínima de contribuições. A qualidade de segurada, porém, continua sendo um requisito. Por isso, quando a mãe é adolescente, não basta olhar para a idade e concluir que ela não tem direito.

É necessário analisar como ela estava vinculada à Previdência Social, sua situação na data do parto e as particularidades daquele caso.

O salário-maternidade é uma proteção relacionada à maternidade, e a pouca idade da mãe não deve ser usada, isoladamente, para afastar um direito que possa existir.

Teve um bebê ainda menor de idade ou conhece uma mãe adolescente?

Antes de concluir que ela não pode receber salário-maternidade, é importante analisar sua situação previdenciária.

Você vai votar nas Eleições 2026? Então existe uma informação que muita gente ainda não sabe: o seu comparecimento às ur...
09/10/2026

Você vai votar nas Eleições 2026? Então existe uma informação que muita gente ainda não sabe: o seu comparecimento às urnas pode valer como Prova de Vida do INSS.

Hoje, a Prova de Vida é feita principalmente de forma automática. Em vez de exigir que todos os beneficiários compareçam presencialmente para comprovar que estão vivos, o INSS cruza informações existentes em diferentes bases governamentais. E a votação nas eleições é uma dessas informações.

Na prática, quando o beneficiário comparece às urnas, esse registro pode ser utilizado pelo INSS para confirmar a Prova de Vida, sem que ele precise realizar outro procedimento apenas para essa finalidade.

E não é só o voto. Acesso ao Meu INSS com conta ouro, atualização do CadÚnico, algumas operações realizadas com biometria e outros registros oficiais também podem ser utilizados nesse cruzamento.

Mas essa facilidade traz um alerta importante: golpistas também usam a Prova de Vida para tentar obter dados pessoais, senhas e dinheiro.

O INSS não pede pagamento para realizar a Prova de Vida, não solicita sua senha e não envia links por SMS ou WhatsApp para você “regularizar” o benefício.

Antes de acreditar em mensagens dizendo que você precisa pagar, clicar em um link ou fornecer senha para fazer a Prova de Vida, consulte os canais oficiais do INSS.

Uma decisão importante acaba de mudar as regras da licença-maternidade no Brasil.O STF decidiu que mães biológicas e ado...
09/10/2026

Uma decisão importante acaba de mudar as regras da licença-maternidade no Brasil.

O STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, sem diferenciação pela origem da maternidade. A licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. E tem mais: a idade da criança adotada não pode ser usada para reduzir o período de licença.

A decisão também uniformiza o tratamento independentemente da natureza do vínculo profissional abrangido pelo julgamento, alcançando trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares.

Outro ponto importante é o início da contagem do afastamento. Dependendo da situação, poderá ser considerado o nono mês de gestação, o parto, a adoção, a guarda para fins de adoção ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

E para quem já está de licença?

O STF determinou que a decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026, inclusive para licenças que estavam em andamento nessa data. Licenças que já haviam terminado não serão reabertas pela decisão.

A maternidade pode começar de maneiras diferentes. Para o STF, isso não justifica uma proteção menor à mãe ou à criança.

Salve este conteúdo e compartilhe com uma mãe que precisa conhecer essa mudança.

Você parou de trabalhar ou contribuir para o INSS, engravidou e descobriu que perdeu a qualidade de segurada? Isso merec...
09/10/2026

Você parou de trabalhar ou contribuir para o INSS, engravidou e descobriu que perdeu a qualidade de segurada? Isso merece atenção antes do nascimento do bebê.

Hoje, o salário-maternidade não exige mais um número mínimo de contribuições como carência. Mas continua sendo necessário ter qualidade de segurada na data do fato gerador do benefício. E existe uma mudança importante nessa história: atualmente, uma contribuição válida pode ser suficiente para voltar a ter proteção previdenciária para fins de salário-maternidade. Por isso, se a qualidade de segurada foi realmente perdida antes do parto, pode ser possível voltar a contribuir antes do nascimento e recuperar a proteção necessária para solicitar o benefício.

Mas atenção: não significa simplesmente pagar uma guia de qualquer maneira. É preciso verificar a categoria correta de segurada, a existência de atividade remunerada quando for o caso, a data da contribuição e se o recolhimento efetivamente produz efeitos antes do nascimento.

E antes de concluir que você perdeu a qualidade de segurada, também é importante conferir o chamado período de graça. Dependendo do histórico previdenciário, a proteção do INSS pode continuar por algum tempo mesmo sem novas contribuições.

Está grávida e parou de contribuir?

O momento de analisar sua situação previdenciária é antes do parto, porque uma contribuição feita no momento correto pode fazer diferença no seu direito ao salário-maternidade.

Muita gente acredita que, para receber qualquer valor do INSS, é obrigatório ter contribuído durante anos. Mas com o BPC...
18/09/2026

Muita gente acredita que, para receber qualquer valor do INSS, é obrigatório ter contribuído durante anos. Mas com o BPC/LOAS, a lógica é diferente.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês — atualmente R$ 1.621 — para quem se enquadra nos critérios previstos em lei.E não é necessário ter feito contribuições ao INSS para ter direito.

O BPC pode ser destinado à pessoa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que também sejam atendidos os critérios socioeconômicos e os demais requisitos do benefício.

Mas atenção: não contribuir para o INSS não significa que o benefício seja automático. É preciso analisar a renda familiar, a composição do grupo familiar, a situação do CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, a avaliação das limitações e barreiras enfrentadas. Também é importante lembrar: o BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Por isso, se você nunca contribuiu para o INSS, mas é idoso ou pessoa com deficiência e vive em situação de baixa renda, não descarte a possibilidade antes de verificar os requisitos.

Estar desempregada não significa, necessariamente, ficar sem salário-maternidade. Mesmo depois de parar de trabalhar e d...
18/09/2026

Estar desempregada não significa, necessariamente, ficar sem salário-maternidade. Mesmo depois de parar de trabalhar e de contribuir para o INSS, existe um período em que a mulher ainda pode continuar protegida pela Previdência. É o chamado período de graça.

Durante esse período, ela mantém a qualidade de segurada e pode ter direito a benefícios previdenciários, inclusive ao salário-maternidade, se preencher os requisitos. Em algumas situações, essa proteção pode permanecer por 12 meses e, dependendo do histórico de contribuições e da comprovação do desemprego, esse prazo pode ser ampliado.

Por isso, se você engravidou depois de sair do emprego ou teve o bebê enquanto estava desempregada, não conclua que perdeu o direito só porque não está mais trabalhando. O ponto principal é verificar se, na data do nascimento, você ainda mantinha a qualidade de segurada do INSS. E atenção: atualmente, o INSS informa que não há exigência de carência mínima para o salário-maternidade nas categorias abrangidas pela regra geral, mas a qualidade de segurada continua sendo essencial.

Antes de desistir do benefício, vale analisar quando foi sua última contribuição e por quanto tempo sua proteção previdenciária permaneceu ativa.

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