07/08/2026
Caso exista o desejo de um sócio se retirar da empresa, surge o questionamento de como fazer com as suas quotas.
Você sabe quais são as possibilidades?
Especialmente, quais as diferenças entre doação e venda de quotas?
A venda de quotas, ou a cessão onerosa, como é chamada, é o ato de transferência da participação dentro da empresa para outro sócio ou um terceiro.
Para que assim seja feito, não basta seguir os parâmetros da legislação, mas também estar atento para as regras do contrato social.
É nele que estarão expressas as exigências daquela atividade.
A partir da venda, o próprio contrato social deverá ser modificado e averbado na Junta Comercial correspondente ao local.
Por sua vez, também é possível realizar a doação das quotas empresariais, nas quais, a princípio, é realizada a cessão a título gratuito.
Todavia, é muito comum que nas doações também sejam inseridas cláusulas de inalienabilidade, usufruto e opções de compra.
São medidas que pensam no melhor cenário daquela situação.
Existe uma flexibilidade muito grande pela legislação nesse quesito, podendo ativar a criatividade das pessoas inseridas.
Para fins, inclusive, de utilizar a doação como um bom método de planejamento sucessório ou condicionar a doação para eventos futuros e incertos, livremente escolhidos entre as partes.
Todavia, também é importante ter em mente que, sob nenhuma hipótese, a doação de quotas empresariais pode se constituir em um meio para fraudar os direitos trabalhistas.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque um advogado especializado para melhor atendê-lo!