26/02/2026
Pessoas com autismo (TEA) ou TDAH podem ter acesso a diversos benefícios assistenciais, previdenciários e fiscais garantidos por lei.
1️⃣ BPC/LOAS
➡️ Pago pelo INSS, mesmo sem contribuição.
➡️ Garante 1 salário mínimo para quem tem deficiência e baixa renda.
➡️ Exige inscrição no CadÚnico, laudo médico e renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
2️⃣ Auxílio-Inclusão
➡️ Para quem recebia o BPC e passou a trabalhar.
➡️ Valor de 50% do BPC, desde que a renda familiar permaneça baixa.
3️⃣ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
➡️ Para quem contribui ao INSS.
➡️ Pode ser por idade ou tempo de contribuição reduzidos, conforme o grau da limitação.
4️⃣ Auxílio por Incapacidade Temporária
➡️ Concedido ao segurado com afastamento médico.
➡️ Requer perícia e carência mínima.
5️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente
➡️ Quando a condição impede qualquer atividade profissional.
6️⃣ Auxílio-Acidente
➡️ Concedido em casos de redução permanente da capacidade funcional.
7️⃣ Isenções e direitos complementares
➡️ IPVA, IPI e ICMS na compra de veículo;
➡️ Isenção de IR em aposentadorias;
➡️ Gratuidade em transporte e prioridade em serviços.
⚠️ Pode acumular benefícios?
O BPC não é acumulável com aposentadorias ou pensões. Mas o Auxílio-Inclusão pode ser pago junto ao salário, se os critérios forem atendidos.
O diagnóstico por si só não garante os benefícios. É preciso demonstrar os impactos reais na autonomia e na rotina da pessoa.
Os direitos variam conforme o caso. A legislação prevê proteção específ**a para pessoas com deficiência, incluindo TEA e, em situações graves, TDAH.