09/02/2021
A diferença entre salário e remuneração é a seguinte:
O salário é o benefício pago pelo tempo de contribuição do funcionário à empresa, sendo concedido em troca dos serviços que forem prestados à contratante.
Ele é estabelecido pelo art. 458 da CLT, que diz: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no SALÁRIO, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, vestuário ou outras prestaçções in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoolicas ou dr**as nocivas."
A título de exemplo, temos:
Salário base - é definido no contrato de trabalho;
Salário mínimo- estabelecido pela legislação, menor valor que as contratantes podem pagar a seus funcionários por seu serviço;
Piso salarial- menor valor que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica;
Salário líquido- valor que o funcionário recebe já após os descontos, como imposto de renda e INSS;
Salário bruto- valor antes dos descontos serem feitos.
Como podemos observar, eles podem ser divididos em categorias, o que facilita muito a compreensão.
A REMUNERAÇÃO, por sua vez, é a soma do salário estipulado no contrato de trabalho, que pode ser por hora, por dia, por semana, quinzenal ou mensal, por produção, por tarefa, conforme o tipo de atividade, juntamente com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho.
Vamos conferir o que o artigo 457 diz sobre ele:
Art.457- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Como exemplo, podemos citar as horas extras, o adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem, prêmios, comissões e as gorjetas, essa última
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