Lisboa Rolim Advocacia

Lisboa Rolim Advocacia Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Processual do Trabalho e Processo Civil.

24/08/2023
✅📢 - Deveres e direitos do trabalhador terceirizadoO trabalhador terceirizado tem um contrato com a empresa prestadora d...
17/10/2022

✅📢 - Deveres e direitos do trabalhador terceirizado

O trabalhador terceirizado tem um contrato com a empresa prestadora de serviços, ou seja, recebe todos os direitos e benefícios previstos na CLT, como:

- Salário mensal;
- Assinatura da carteira de trabalho;
- Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros);
- Aviso prévio;
- Apoio do sindicato.

Além disso, o trabalhador terceirizado deve ter igualdade de acesso às instalações com relação aos trabalhadores contratados diretamente pela empresa, incluindo alimentação no refeitório, serviços de transporte, sanitários e ambulatório.

É importante ressaltar que a empresa prestadora de serviços é responsável pela remuneração e gestão dos funcionários. Dessa forma, se a empresa contratante oferecer benefícios como assistência médica e odontológica aos seus funcionários, a empresa terceirizada não é obrigada a fazer o mesmo.

✅📢 Como funciona o regime de separação total de bens?Quando as pessoas se casam com esse tipo de regime, quer dizer que,...
10/10/2022

✅📢 Como funciona o regime de separação total de bens?

Quando as pessoas se casam com esse tipo de regime, quer dizer que, se algo acontecer (separação ou morte), cada um continua com o que é seu. Ou seja, o que cada um tinha antes e o que cada um conquistou durante o casamento não será dividido.

Sendo assim, não existe patrimônio do casal e sim patrimônios individuais. Nesse sentido, esse tipo de regime deve constar no pacto antenupcial para ser oficializado.

O mesmo acontece no caso da união estável com separação total de bens, visto que, nesse caso, é necessário assinar o contrato de união estável com cláusula do regime de bens.

✅📢 Além disso, nesse regime:

Um não precisa de autorização do outro para vender ou comprar imóveis ou outros bens;
O cônjuge pode deixar claro se quer deixar (ou não) uma porcentagem dos seus bens para o outro no caso de morte ou separação, já que pela lei o outro não tem direitos. Ou seja, essa decisão deve ser feita em cartório e contar no testamento do proprietário do patrimônio;
As dívidas dos bens são responsabilidades unicamente da pessoa que é dona do bem. Com exceção de quando o casal busca cobrir as despesas domésticas.

06/10/2022

Educação na relação de consumo! ⚖️☑️

Nossa equipe trabalha com muita ética e transparência para buscar sempre este resultado! ✅⚖️
06/10/2022

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Na próxima terça-feira, dia 04/10/2022 às 19h, falaremos sobre planos de saúde com a Dra. Adriana de Paula que é advogad...
27/09/2022

Na próxima terça-feira, dia 04/10/2022 às 19h, falaremos sobre planos de saúde com a Dra. Adriana de Paula que é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde. Comente em nosso post as dúvidas que gostaria de esclarecer e não perca a LIVE no instagram!

📌 Siga nossa instagram para ter acesso a live ao vivo dia 04/10/2022 às 19h.
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Vamos falar sobre o “consumo emocional”? No dia 08/09 às 19:30, faremos uma live para refletir sobre como o consumo pode...
06/09/2022

Vamos falar sobre o “consumo emocional”? No dia 08/09 às 19:30, faremos uma live para refletir sobre como o consumo pode interferir em nossa saúde física, psíquica e financeira. Levantaremos questões relacionadas ao consumo por impulso, para pertencimento, para suprir questões emocionais e os transtornos que podem ser desencadeados. Para tratar do assunto contaremos com profissionais da área da psicologia, nutrição, marketing e do direito.

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Conheça 4 direitos dos consumidores nas compras online:É válido destacar que, mesmo que a lei determine que empresas e v...
22/08/2022

Conheça 4 direitos dos consumidores nas compras online:

É válido destacar que, mesmo que a lei determine que empresas e vendedores respeitem tais direitos, nem sempre isso acontece. Infelizmente, é muito comum que, não conhecendo seus direitos, os consumidores aceitem e até normalizem certas violações.

1. Garantia ✅📢

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a garantia legal, independentemente da previsão em contrato. Por lei, o consumidor tem 30 dias para reclamar de eventuais problemas em produtos não duráveis ou 90 dias se forem duráveis.

Aqui, cabe esclarecer o que é um bem durável e o que é um bem não durável. O bem durável engloba itens que permitem o uso contínuo por um longo período, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis. Já o bem não durável se refere a itens de consumo imediato (ou de curta duração) como alimentos, roupas e calçados.

2. Desistência ✅📢

O direito do consumidor à desistência é popular, assim como a garantia. Conforme a lei, o consumidor tem até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do serviço ou produto, para desistir.

Nesse caso, não é necessário justificativa alguma; basta informar a desistência ao site no qual a compra foi realizada. Feito isso, é preciso devolver o produto, e o site deve realizar um reembolso incluindo frete e outras taxas.

Essa regra não vale apenas para compras feitas pela internet, e sim para todas que ocorram fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

3. Atraso na entrega ✅📢

Outro direito do consumidor em compras online é, caso ocorra atraso na entrega, ele pode entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências.

Isso vale inclusive para períodos de alta demanda, como a Black Friday. Aliás, vale destacar que o CDC entende o atraso na entrega como descumprimento de oferta.

4. Produto de mostruário ✅📢

É comum que empresas como Lojas Americanas, Casas Bahia e Submarino vendam produtos de mostruário com descontos.

Embora se trate de itens já expostos, isso não exime a empresa do dever de consertar possíveis defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

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Rua Major Fonseca, 85
Itapetininga, SP
18200022

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Especialista em Consumidor

Em 2007 comecei a jornada em busca de um futuro e logo no primeiro semestre da faculdade comecei a trabalhar em um renomado escritório de advocacia em São Paulo do ilustre jurista Luís Antônio Giampaulo Sarro, generoso profissional que tinha o zelo de corrigir todas as peças e ensinar o caminho certo, fiquei por lá durante três anos e nessa oportunidade fiz muitas amizades que carrego até hoje. Foi em 2010 que tive meu primeiro contato com o direito do consumidor, sai do escritório de advocacia para trabalhar em uma das empresas mais conceituadas do Brasil, a Fast Shop, pessoa jurídica que já possuía mais de 82 lojas no Brasil desde aquela época, lá conheci o lado do fornecedor e aprendi por dois anos até 2012, nomento em que retornei a minha terra natal. Logo que voltei tive a oportunidade de trabalhar no PROCON municipal de Itapetininga, onde fiquei por mais cinco anos, sendo que em três desses anos atuei como fiscal da relação de consumo, conhecendo, portanto, tanto o lado do consumidor como o do Estado. Foi essa caminhada que despertou meu interesse pela matéria e me fez correr atrás desse objetivo, ser especialista na área para poder contribuir com o avanço dos direitos dos consumidores e multiplicar os dons, pois, a fé sem obras é morta. Quero agradecer primeiramente a Deus e depois toda minha família e amigos.