08/09/2026
As espécies de prisões cautelares no ordenamento jurídico brasileiro e os requisitos fundamentais de decretação na fase persecutória e instrução processual! A distinção entre a prisão temporária e a prisão preventiva é um dos tópicos de maior taxa de acerto e cobrança repetitiva na OAB e em carreiras policiais.
A prisão temporária possui natureza estritamente pré-processual, exigindo que a medida seja imprescindível para as investigações do inquérito policial e que o indiciado esteja enquadrado no rol taxativo previsto na Lei nº 7.960/89. Já a prisão preventiva ostenta caráter abrangente, podendo ser decretada tanto no curso do inquérito quanto no processo penal, desde que preenchidos os pressupostos do Artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal), aliados à prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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