12/01/2023
✅ A RESPOSTA É: SIM.
🚨 O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIO PARENTAL (auxílio doença parental) é um Benefício da Previdência Social. Esta Prestação Previdenciária se destina aos Contribuintes da Previdência e que sejam Pais ou responsáveis de Crianças Autistas.
❓ Você deve estar se perguntando: como devo fazer?
Primeiro: você precisa estar contribuindo para a Previdência Social (empregado, contribuinte individual, MEI, por exemplo). Se você não contribui, procure orientação Especializada para iniciar o quanto antes.
🩺 Como sabemos, as terapias exigem dos responsáveis o acompanhamento permanente da Criança Autista. Da mesma forma é a alimentação. Para alguns, a seletividade alimentar passa a ser uma barreira social até mesmo no ambiente escolar. Como exemplo, cito creches e escolas que não oferecem alimentação adequada, conforme prescrição médica.
⚖ No auxílio doença parental, o responsável faz o requerimento do benefício junto à Previdência Social.
Mas, você deve estar se perguntando: e quanto à Perícia Médica?
A Perícia será realizada na Criança. Dessa forma, ficam configuradas: deficiência e a necessidade do acompanhamento do responsável por longas horas do dia.
💡 Fique muito atento(a). Muitas mães acabam optando pela demissão por desconhecimento deste direito. NÃO FAÇA ISSO!
👩⚖️ Procure um Especialista em Direito Previdenciário e cuide da sua Criança Autista. Ele(a) merece sua presença.
👋 Até a próxima!