Itamar Martins - Escritório Assessoria e Consultoria Jurídica

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12/07/2022

💸 Com o surgimento do Pix, receber ou transferir dinheiro para outras pessoas ficou ainda mais fácil. Em contrapartida, essa tecnologia também abriu margem para repasse de Pix por engano, pois basta um simples erro ao digitar para que o dinheiro caia em outra conta.

Nesse caso, quem recebe a quantia toma conhecimento da entrada do dinheiro por engano e se, ainda assim, se apropriar do valor, poderá responder por crime de apropriação, previsto no artigo 169 do Código Penal: "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior. Pena - detenção, de um mês a um ano ou multa." Além disso, pode haver responsabilização cível, pois o Código Civil traz no artigo 876 que "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido f**a obrigado a restituir."

👉🏽 Caso você passe por essa situação, alguns bancos já possuem a opção de devolver o PIX imediatamente. Também é possível tentar entrar em contato com o banco ou as autoridades competentes, para realizar a devolução.

04/07/2022

Inventário em cartório? Pode, sim! 📜
Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, entre elas está o inventário dos bens do falecido. Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

📖 Confira a Lei 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

01/06/2022

O presidente do STJ suspendeu uma liminar do TRF4 que determinava a volta do Certif**ado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.

A decisão do tribunal de origem invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel A4 comum branco pelo próprio dono do carro.

Ao suspender a liminar, o presidente do STJ considerou que a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões.

Saiba mais: http://kli.cx/gwc3

ilustração de agente de trânsito verif**ando documento de motorista e o texto "CRLV DIGITAL STJ derruba decisão que exigia volta do documento de veículos em papel moeda"

01/12/2021

Na hora de dividir um patrimônio, todos os filhos entram na conta. 🧍🏻‍♀️🧍🏼🧍🏾‍♂️
Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme artigo 1.829 do Código Civil. Os filhos participam da partilha de bens dos pais obrigatoriamente. Não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal. A fatia de cada um deles deve ser igual. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal. Confira: http://bit.ly/PartilhaEntreFilhos

23/11/2021

Entre um credor interessado em receber e um devedor que não se dispõe a pagar voluntariamente, há uma série de mecanismos oferecidos pela legislação para que o Judiciário possa solucionar o conflito.

Além do bloqueio de valores em conta e da penhora de bens, é permitido ao juiz adotar os chamados meios atípicos de execução, que são medidas consideradas de coerção indireta e psicológica para obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação. Entre as medidas que a Justiça vem adotando com essa finalidade estão a apreensão de documentos e o bloqueio de cartões de crédito.

Confira na nossa matéria especial as hipóteses, os requisitos e limites, segundo o STJ, dos meios atípicos de execução: http://kli.cx/fjy5

imagem de fundo roxo e foto de um homem preocupado. Ao lado o texto: "DEVO, NÃO NEGO... O que são meios atípicos de execução? Quais suas hipóteses, requisitos e limites? Devedor de aluguel pode ter a CNH apreendida? Descubra tudo isso na nossa MATÉRIA ESPECIAL"

18/10/2021

📝 A Lei 13.726/2018 simplificou atos e processos administrativos públicos, retirando formalidades. Não é mais necessário reconhecimento de firma nos órgãos públicos dos estados, da União, do Distrito Federal e dos municípios. Basta a comparação com a assinatura no RG. Com a norma, também deixou de ser exigida a autenticação de cópia. A certidão de nascimento não será exigida quando for apresentada cédula de identidade, título de eleitor, identidade de conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho e outros documentos. Assim é muito mais simples!

Conheça a Lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

02/09/2021
05/07/2021

O auxílio emergencial foi concedido para pessoas afetadas pela pandemia de Covid-19 e que tiveram sua renda perdida ou diminuída. Mas esse valor não pode ser descontado ou bloqueado pelas instituições financeiras para pagamento de dívidas, uma vez que serve para despesas de primeira necessidade. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que esse auxílio tem natureza de verba impenhorável, equiparando-se às verbas salariais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 318/2020, já orientou os magistrados a não efetuarem a penhora do auxílio emergencial para o pagamento de dívidas. A penhora é permitida apenas em casos de execução de pensão alimentícia. Confira a decisão: https://bit.ly/AuxilioImpenhoravel

08/06/2021

A recente Lei 14.151 estabelece que, durante a ocorrência da pandemia decorrente da Covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Assim, ela f**ará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Confira a lei na íntegra: http://kli.cx/ec2o



imagem com fundo claro e a ilustração de uma grávida com máscara no rosto e ícones de vírus e remédios ao redor. Acima o texto: "Gestantes, busquem seus direitos!". E abaixo da ilustração o texto: "Grávidas devem fazer teletrabalho remunerado na pandemia".

04/05/2021

O simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda, sendo necessário, para a condenação, que tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter afastado o direito do vendedor à taxa de ocupação do terreno – onde não há edif**ação –, a corte estadual fixou em 20% o patamar de retenção sobre os valores que devem ser devolvidos à compradora que pediu a resilição do contrato – percentual aumentado para 25% pela Terceira Turma, com base em precedentes do STJ. Entenda o caso: http://kli.cx/e51u

Foto de casa com campo ao entardecer ao fundo. Ao lado, o texto "Venda desfeita: Comprador que desistiu de terreno sem construção não precisa pagar taxa de ocupação ao vendedor"

Endereço

Avenida Crispim Furquim De Sequeira, 02
Itaperuçu, PR

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