Aline da Silva Bernardes Advogada

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Advogada com atuação em todo o Brasil, prestando serviços e consultoria jurídica, na área de Direito de Família, Sucessões e Civil.

29/04/2026

Irmã de criação vai ter direito na “minha” herança?🧐

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🏛️ VITÓRIA DOS HERDEIROS: STJ permitiu a conclusão do inventário SEM o pagamento do imposto de herança!E muitas famílias...
28/04/2026

🏛️ VITÓRIA DOS HERDEIROS: STJ permitiu a conclusão do inventário SEM o pagamento do imposto de herança!

E muitas famílias estão travadas num inventário por não saber disso. 😮

Alguém da sua família faleceu.... Os herdeiros estão de acordo.... A partilha está definida.... Mas o ITCMD (o imposto de herança) ainda não foi pago...
E assim o processo trava.... Os bens f**am bloqueados.... A família f**a no limbo.

Isso não precisa mais acontecer. ⚖️
📌 O que o STF decidiu?

Na ADI 5.894, julgada por unanimidade em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, que permite:
👉 A homologação da partilha mesmo sem o ITCMD pago
👉 A expedição do formal de partilha e dos alvarás de liberação dos bens
👉 A transferência dos bens para o nome dos herdeiros antes da quitação do imposto
👉 O Fisco é intimado para cobrar o imposto depois — mas não pode travar o processo

😱 O imposto deixa de existir?

Não! O ITCMD continua sendo obrigatório e o Estado pode cobrar posteriormente...
A diferença é que a pendência fiscal não paralisa mais o inventário enquanto a família aguarda.

⚠️ Atenção: onde essa regra se aplica?
✅ Arrolamento sumário judicial — quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo
✅ Os bens podem ser registrados no nome dos herdeiros antes do pagamento do imposto
✅ No inventário extrajudicial (cartório), o pagamento do ITCMD ainda é exigido antes da escritura
✅ O STJ já havia consolidado esse entendimento no Tema Repetitivo 1.074

Inventário travado por imposto é coisa do passado....
A lei — e agora o STF — estão do seu lado. 💙

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28/04/2026

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27/04/2026

Que situação hein?🫢
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⚖️ JUSTIÇA DECIDE: Pensão alimentícia é cancelada porque ex-cônjuge formou nova família!E muita gente ainda não sabe que...
27/04/2026

⚖️ JUSTIÇA DECIDE: Pensão alimentícia é cancelada porque ex-cônjuge formou nova família!

E muita gente ainda não sabe que isso é possível — e está previsto em lei. 😮
Você se divorciou... Fez acordo para pagar uma pensão.... Os anos passaram... Sua ex seguiu em frente, construiu uma nova vida, uma nova família.
E você continua pagando. Todo mês. Sem questionar.

E talvez não precise mais... ⚖️

📌 O que diz a lei?

O artigo 1.708 do Código Civil é direto:
“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”
Ou seja: se quem recebe a pensão passou a viver em nova união estável ou se casou novamente, a obrigação pode ser extinta. 😮

😱 Como a Justiça decidiu isso na prática?
A 3ª Vara de Família de Goiânia reconheceu a nova união estável de uma mulher e suspendeu, em liminar, a pensão que seu ex-marido pagava desde o divórcio.
As provas? Fotografias da convivência pública e uma empresa constituída em sociedade com o novo companheiro.
👉 Prova de convivência pública e duradoura conta
👉 Empresa ou patrimônio construído junto ao novo parceiro conta
👉 Não é necessário novo casamento formal — união estável basta
👉 A pensão dos filhos não é afetada — só a do ex-cônjuge

⚠️ E o STJ confirma isso?
✅ O STJ reafirma que a pensão entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e temporário
✅ Não pode se tornar fonte de renda indefinida
✅ Mudou a realidade? A obrigação pode — e deve — ser revista

Pensão para ex nem sempre será vitalícia...

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27/04/2026

“Vou f**ar com tudo, pois só eu que cuido do nosso pai…”🤔

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25/04/2026

Você concorda?
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25/04/2026

“Como deixar mais bens para um filho que cuida de mim?…”

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24/04/2026

Alienação parental, a genitora pode perder a guarda e ser processada?…

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⚠️ URGENTE: Projeto de Lei propõe até 8 anos de prisão para falsas denúncias de violência doméstica!Você conhece alguém ...
24/04/2026

⚠️ URGENTE: Projeto de Lei propõe até 8 anos de prisão para falsas denúncias de violência doméstica!

Você conhece alguém que passou por uma separação difícil?
Uma disputa de guarda acirrada?
Um processo onde a palavra de um valeu mais do que qualquer prova?

E se essa palavra fosse uma mentira — deliberadamente?

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o PL 5128/2025, que altera a Lei Maria da Penha para prever responsabilização penal e civil em casos de falsas denúncias comprovadas.

📌 O que propõe o PL 5128/2025?
👉 Denúncias falsas com má-fé seriam encaminhadas ao Ministério Público
👉 O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) poderia ser aplicado — pena de 2 a 8 anos
👉 Falsa acusação em disputas de guarda ou questões patrimoniais geraria indenização por danos morais e materiais
👉 O acusado teria direito a ser notif**ado em 24h e apresentar defesa em 7 dias

😱 Por que divide opiniões?
De um lado, apoiadores argumentam que falsas denúncias causam danos irreparáveis — prisão injusta, perda de emprego, destruição familiar. Do outro, há quem tema que a punição iniba vítimas reais de denunciar.

⚠️ Se aprovado:
✅ A Lei Maria da Penha continuaria protegendo vítimas reais
✅ Acusações falsas teriam consequências penais específ**as
✅ Uso da lei como ferramenta de chantagem ou alienação parental seria tipif**ado
✅ Ainda em tramitação na Câmara — não é lei vigente

A lei existe para proteger...

E proteger de verdade signif**a garantir que ela não seja usada como arma. 💙

💬 Você é A FAVOR ou CONTRA?
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