Daniele Camargo Advocacia Previdenciária

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A todos que fizeram e fazem parte da trajetória do conhecimento em minha vida, meu muito obrigada! Que saibamos cada dia...
16/10/2022

A todos que fizeram e fazem parte da trajetória do conhecimento em minha vida, meu muito obrigada!

Que saibamos cada dia mais valorizar aqueles que se dedicam a nos ensinar.

Todos temos um professor ou mestre que nos marcou na vida... Me conte, quem em especial marcou sua trajetória? Registre essa gratidão!

05/04/2020

Prezado(a) cliente! Informamos que a partir de amanhã, 06 de abril, retornaremos com o atendimento presencial seguindo todas as orientações de higiene e segurança determinadas pelo Governo do Estado.

03/04/2020

No cálculo da renda per capita familiar para a verificação do requisito econômico, deve ser desconsiderado o valor recebido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima e também o valor recebido por pessoa com deficiência, a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial, independentemente de idade.

Confira a decisão: http://bit.ly/2ua36dT

Para Todos Verem | Imagem: família de costas, caminhando. Texto: Renda per capita Familiar | O cálculo não deve considerar o benefício previdenciário de idoso (até 1 salário mínimo) e o benefício por incapacidade ou assistencial de pessoa com deficiência. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

03/04/2020

Um cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil não pode ser desconsiderado pelo juiz na aplicação do Direto ao caso concreto. Esse foi o contexto da sentença que concedeu o auxílio-doença parental para uma mulher poder cuidar de sua filha.

A mãe ingressou com a ação contra o INSS narrando que a criança luta contra doença de alto risco com previsão de terapia em outra cidade.

O INSS sustentou que o benefício solicitado não está previsto na legislação previdenciária, já que nessa somente há auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado.

A decisão da justiça considerou que, apesar da inexistência de previsão legal específica, os princípios institucionais e os direitos fundamentais estipulam que a criança tem direito a proteção integral em qualquer situação.

“A ausência de previsão legal como fator impeditivo igualmente deve ceder frente ao quadro que se desenha, a fim de se resguardar a vida e a dignidade humana. Entendo, portanto, juridicamente possível a concessão do benefício de auxílio-doença à autora, no caso concreto, seja pela aplicação direta dos citados princípios jurídicos, seja pela aplicação por analogia, mutatis mutandis, do direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, previsto no art. 83 da Lei 8.112/90”, concluiu o magistrado: http://bit.ly/31xA2Ix.

| Imagem: mãe abraçando a filha. Título: Auxílio-doença parental. Texto: Benefício foi concedido à segurada do INSS que necessita cuidar de filha com grave enfermidade. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

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03/04/2020

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2019 | Aposentado pediu o pagamento do benefício com base no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece que o bônus possa ser dado ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Porém, não ficou comprovada nos laudos médicos a necessidade constante de assistência de terceiro.

Confira a decisão: http://bit.ly/2MfHwLJ

Para Todos Verem | Imagem: idoso de costas, andando com muletas. Texto: Aposentado por invalidez deve comprovar necessidade de assistência permanente de outra pessoa para receber o acréscimo de 25% em seu benefício do INSS. E os selos: Mais Vistos 2019 e TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

03/04/2020

2019 | Considerando que o auxílio-doença decorre de incapacidade temporária, é importante que seja feita reavaliação médica periódica para apreciar a permanência, ou não, da incapacidade: http://bit.ly/3094SHb

Para Todos Verem | Imagem: trabalhador sentado em cadeira. Texto: Depressão bipolar. O auxílio-doença só pode ser suspenso após perícia médica verificar a capacidade do segurado em exercer suas atividades habituais. E os selos: Mais Vistos 2019 e TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

03/04/2020

#2019 | O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia na área que ficou sem circulação sanguínea. É uma doença que acomete mais os homens e é uma das principais causas de morte, incapacitação e internações em todo o mundo, conforme o Ministério da Saúde.

No caso da incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Mas para isso, a pessoa tem que ter a qualidade de segurado do INSS e ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais: http://bit.ly/2CYuxrT

Para Todos Verem | Imagem: homem deitado na cama. Texto: Aposentadoria por invalidez | Segurado com sequelas graves de AVC tem benefício garantido. E os selos: Mais Vistos 2019 e TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

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