Souto & Giotto Advocacia

Souto & Giotto Advocacia ⚖️Especialistas em Direito Imobiliário e Empresarial

Finalizamos este ano com muita alegria, agradecidos pela confiança depositada em nós e com a certeza que 2026 será ainda...
17/12/2025

Finalizamos este ano com muita alegria, agradecidos pela confiança depositada em nós e com a certeza que 2026 será ainda melhor.

Desejamos à todos boas festas 🤍✨️

⚖️ Equipe Souto & Giotto

⚠️ ATENÇÃO ⚠️
05/12/2025

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Um caso recente serve de alerta para milhares de brasileiros: um homem perdeu a casa onde morava com a família após desc...
14/11/2025

Um caso recente serve de alerta para milhares de brasileiros: um homem perdeu a casa onde morava com a família após descobrir que o imóvel adquirido por meio de contrato informal não estava devidamente registrado em cartório.

Apesar de viver no local há anos, o comprador não possuía a matrícula do imóvel em seu nome. Ele havia adquirido a propriedade de um terceiro por meio de um contrato particular, sem escritura pública e sem registro em cartório.

Com o imóvel ainda vinculado ao nome anterior e com dívidas em aberto, o bem acabou sendo consolidado por um banco credor e posteriormente levado a leilão judicial, dentro dos trâmites legais.

A Justiça reconheceu que, sem escritura e registro no cartório de imóveis, não há proteção legal suficiente para garantir a posse definitiva do bem. Com isso, o novo proprietário, vencedor do leilão, assumiu os direitos legais e pôde solicitar o despejo do ocupante, mesmo diante da apresentação do contrato informal de compra.

Especialistas reforçam que adquirir imóveis sem o devido registro — prática conhecida como “contrato de gaveta” — representa um risco alto de perda patrimonial, além de expor o comprador a situações como penhora, despejo ou leilão do bem.

A orientação é clara: só há segurança jurídica quando a compra é formalizada em cartório, com escritura e matrícula atualizada no nome do comprador. Sem isso, o imóvel continua legalmente pertencente a terceiros, mesmo que tenha sido pago integralmente.

No Brasil, a Lei do Inquilinato (8.245/1991) é a principal referência que regula os contratos de locação de imóveis.Conf...
07/11/2025

No Brasil, a Lei do Inquilinato (8.245/1991) é a principal referência que regula os contratos de locação de imóveis.

Confira quais são os direitos do inquilino: 👇

🏡 Condições do imóvel: O inquilino deve receber o imóvel em boas condições de uso e segurança. O proprietário é responsável por vistoria e reparos estruturais necessários.

🛠 Benfeitorias: O inquilino tem direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis autorizadas; as de embelezamento podem ser retiradas ao final do contrato.

📝 Contrato: O inquilino pode permanecer no imóvel pelo prazo acordado, tem prioridade na compra em caso de venda e pode rescindir o contrato sem multa em caso de doença grave comprovada.

💰 Despesas: Cabe ao proprietário pagar despesas extraordinárias do condomínio (como obras e reformas) e ao inquilino as despesas ordinárias (como água, luz e limpeza).

👥️ Assembleias: O inquilino pode participar das reuniões do condomínio e votar se tiver procuração do proprietário.

Se você tiver dúvidas ou enfrentar problemas legais, recomenda-se sempre procurar um advogado especialista em direito imobiliário, pois um profissional pode orientar sobre as especificidades do seu contrato.

O melhor cuidado é a prevenção. Homens que se cuidam inspiram gerações. 💙♂️
03/11/2025

O melhor cuidado é a prevenção. Homens que se cuidam inspiram gerações. 💙♂️

⚠️ FIQUE ATENTO ⚠️
29/10/2025

⚠️ FIQUE ATENTO ⚠️

E o que isso signif**a?🏠 Mesmo quando o contrato de compra de um imóvel é assinado antes do casamento, o bem pode entrar...
14/10/2025

E o que isso signif**a?

🏠 Mesmo quando o contrato de compra de um imóvel é assinado antes do casamento, o bem pode entrar na partilha em caso de divórcio, desde que tenha sido financiado e parte das parcelas tenha sido quitada durante a união. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no regime da comunhão parcial de bens.

📅 A Corte destacou que, para fins de partilha, o que importa não é apenas a data do contrato, mas o momento em que as parcelas foram efetivamente pagas. Se o pagamento ocorreu durante o casamento, considera-se que houve aquisição onerosa na constância da união.

💰 Outro ponto importante é que, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha arcado com as prestações do financiamento, presume-se o esforço comum. Isso signif**a que o outro cônjuge também tem direito à parte proporcional do imóvel correspondente à quitação feita durante o casamento.

⚖️ O entendimento reforça a proteção jurídica da comunhão parcial de bens, segundo a qual todos os bens adquiridos com esforço financeiro no decorrer da união devem ser divididos igualmente, salvo quando houver prova de que o bem é exclusivamente de um dos cônjuges.

📌 Se você está pensando em investir em um imóvel,  f**a ligado nessas dicas.
03/10/2025

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Prevenir é um ato de amor com você e com todos que te amam. Se conheça, se ame, se cuide! 🩷🎀 🎀
01/10/2025

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A prevenção começa com empatia: enxergar o outro é o primeiro passo para a oferecer ajuda.  🎗💛
04/09/2025

A prevenção começa com empatia: enxergar o outro é o primeiro passo para a oferecer ajuda.

🎗💛

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