Andrade Souza e Mazzuco Advogados - Romildo Andrade de Souza Junior

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(TSE - 03.01.24)As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer...
08/01/2024

(TSE - 03.01.24)

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:

Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

leia reportagem na íntegra: https://bit.ly/3S7sglF

27/12/2023

Recesso 2024
Informamos que no período do recesso forense e suspensão dos prazos processuais, nosso atendimento está suspenso. Boas Festas e ótimo 2024.
Para urgências contate pelo WhatsApp (11) 9.9919-6144
# # # retomaremos nossas atividades
no dia 22 de janeiro à partir das 9h # # #

Prezados Amigos e Clientes.Mudamos a estrutura e sede de nosso escritório em Itapecerica da Serra.Continuamos na Rua Amé...
21/09/2022

Prezados Amigos e Clientes.
Mudamos a estrutura e sede de nosso escritório em Itapecerica da Serra.
Continuamos na Rua Américo Vazone, agora no número *76*. F**a exatamente no mesmo ponto, do outro lado da via.
Permanecemos à disposição.
Andrade Souza e Mazzuco | advogados
Romildo Andrade de Souza Junior
Estela Regina Mazzuco
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O eleitorado apto a votar é aquele com domicílio eleitoral no respectivo município em:- 6 de maio de 2020 (Apiaí, Campin...
05/08/2021

O eleitorado apto a votar é aquele com domicílio eleitoral no respectivo município em:
- 6 de maio de 2020 (Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju);
- 3 de fevereiro de 2021 (Anhembi e Cajati);
- 3 de março de 2021 (Angatuba);
- 5 de maio de 2021 (Mendonça e São Lourenço da Serra).

Nas 10 cidades onde a eleição foi adiada, podem participar dos pleitos os partidos, coligações, candidatos e candidatas que já tenham apresentado pedido de registro à Justiça Eleitoral nos prazos determinados anteriormente pelo TRE, ressalvada a possibilidade de substituição decorrente de falecimento de candidato.

Propaganda eleitoral, debates, arrecadação e gasto de recursos ficam permitidos, observadas as datas limite aplicáveis a cada caso, a partir de 16 de setembro. O horário eleitoral gratuito se iniciará em 20 de setembro.

Já em Mendonça e São Lourenço da Serra haverá convenções para a escolha dos candidatos e candidatas e a formação de coligações no período de 26 a 31 de agosto. O registro de candidatura deve ser solicitado até 03 de setembro. Nas duas cidades, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 04 de setembro.

12 cidades terão nova votação

08/03/2021

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