17/08/2026
VOCÊ SABIA?
DIVISÃO DAS FÉRIAS
(Art. 134, §1º, CLT)
Desde que o empregado concorde, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
✓ PODE:
• 15 + 5 + 10
• 14 + 9 + 7
• 20 + 10
✕ NÃO PODE:
• 10 + 10 + 10
• 12 + 10 + 8
• 20 + 6 + 4
Conte conosco. Estamos prontos para te ajudar.
📌 Clique no ➡️ LINK ⬅️ da bio 🌐 para entrar em contato com o Escritório:
📞 Telefone / WhatsApp | 📧 E-mail | 📍 Endereço
📍 Estamos localizados na Avenida Floresta, Qd. 1, Lt. 7, Sl. 1, Setor Sol Nascente – Itapaci/GO.