22/09/2020
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🛑O ditado popular "achado não é roubado" é um dos mais conhecidos, principalmente entre os que se apropriam e não devolvem objetos achados, que foram anteriormente esquecidos ou perdidos por alguém. Com isto, muitas pessoas usam a justificativa de que permanecer com algo que foi encontrado não é considerado furto, nem roubo.
🔸É bastante comum que pessoas encontrem objetos "perdidos" e resolvam não devolver; entre os itens mais "achados" e não devolvidos, encontram-se relógios, carteiras, celulares... e muitas vezes quem encontrou insiste em não devolver os objetos, mesmo sabendo a quem pertencem.
‼️Achar coisa perdida e não devolver ao real proprietário é crime. No entanto, ao contrário do que o ditado popular possa nos sugerir o ilícito em questão não é crime de roubo art. 157 do cp, e sim delito do art 169, inciso II do CP.
⚖️Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
➡️Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Apropriação de coisa achada
➡️II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias.
‼️Desta forma, observa-se que, "achado", de fato, não é roubado, no entanto, não deixa de ser crime, passível de punição!
⚠️Fique atento, nem tudo que parece é! Da mesma forma que nós, como cidadãos, possuímos diversos direitos, também temos nossos deveres legais.