Dr. Leandro Moutinho - Advocacia e Assessoria Jurídica

Dr. Leandro Moutinho - Advocacia e Assessoria Jurídica Esta página foi criada com o intuito de aproximar clientes e amigos dos assuntos jurídicos. Conheça meu escritório.

Presto consultoria e assessoria jurídica nas principais áreas do Direito.

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08/10/2023

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O artigo 339 do Código Penal define o crime de denunciação caluniosa. Você sabe como esse delito se caracteriza?

Fundo azul acinzentado, desenhos de diversas mãos apontando para uma silhueta no centro da arte, e texto: denunciação caluniosa é dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial ou administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa a alguém que se sabe ser inocente.

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17/05/2023

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A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.

E como funciona o procedimento?

O notário é funcionário dotado de fé pública, o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, ele averiguará os fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro. Por conta da fé pública, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

O notário, para efetivar o registro daquele fato constatado, pode inclusive fazer “print screen” (ou seja, uma cópia, captura) da tela de aparelho eletrônico, bem como reproduzir textos, figuras e vídeos. Assim, se eventualmente aquela prova desaparecer com o tempo ou se for excluída do ambiente virtual, por exemplo, ela terá sido registrada no livro do tabelião, podendo ser utilizada a qualquer tempo.

Importante dizer que o notário “apenas narrará o fato, ele não poderá emitir juízo de valor ou modificar a situação fática”1, ou seja, a ata notarial serve tão somente para que se registre o que aconteceu de fato, sem qualquer análise sobre o fato em si.

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18/01/2023

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Tema que dialoga com o desvio produtivo do consumidor, tese do meu brilhante amigo .

Destaco trecho da notícia:

“O magistrado observou que o consumidor pediu diversas vezes para que cessassem as ligações, uma vez que não é do seu interesse contratar os serviços ofertados, mas, segundo o julgador, a operadora está agindo de má-fé ao persistir com as ligações/mensagens, mostrando total desrespeito com o consumidor, ao violar seus direitos, inclusive após decisão judicial que determinou a interrupção das comunicações pelo celular e e-mails”.

Um abraço! Pablo

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/364956/operadora-indenizara-cliente-por-excesso-de-chamadas-de-telemarketing

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18/01/2023

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A universidade não pode cobrar para emitir documentos solicitados por aluno que pede transferência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o colegiado, a primeira via do histórico escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e da vista das provas fazem parte da prestação educacional, portanto, estão cobertos pela mensalidade paga pelo estudante.

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04/02/2022

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30/01/2022

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30/09/2021

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CompartilhePor unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão do juízo da Comarca de Prata, que condenou um casal pela prática de crime contra a economia popular — denominado de usura ou agiotagem. De acordo com a acusação do Ministério P....

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12/06/2021

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04/06/2021

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A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para a utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se for ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação. (Súmula n. 597/STJ)

Confira na íntegra o informativo de número 163 da Jurisprudência em Teses do STJ: http://kli.cx/e36r

imagem com fundo em tom tom claro. Ilustração de paramédicos empurrando uma pessoa sobre uma maca. Acima o texto: "Emergência é emergência! Carência para atendimento em emergência que ultrapassar 24 horas da contratação do plano de saúde é considerada abusiva"

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