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Ao fazer um requerimento no INSS é obrigatório apresentar os seguintes documentos principais: identidade, carteira de tr...
04/05/2026

Ao fazer um requerimento no INSS é obrigatório apresentar os seguintes documentos principais: identidade, carteira de trabalho, termo de responsabilidade, procuração e doc do procurador, se for o caso. Os documentos devem ser digitalizados sem cortes, legíveis e na posição que facilite a leitura pelo analista do INSS. Imagens sem nitidez, cortadas, só atrasam a boa análise dos requerimentos. A falta de documento essencial (estão listados no próprio site do INSS), pode exigir complementação que faz demorar o processo ou até faz o requerimento ser negado. Fiquei atento, se necessário procure um(a) advogado(a)para te orientar.

O CNIS é o Cadastro nacional de Informações Sociais, um banco de dados do governo federal que armazena as informações tr...
29/04/2026

O CNIS é o Cadastro nacional de Informações Sociais, um banco de dados do governo federal que armazena as informações trabalhistas para a Previdência Social de todos os segurados. Criado em 1989, seus dados representam a “vida” do segurado, como o tempo de serviço, valores de salários de contribuição. As informações são as enviadas pelas empresas. É comum haver erros que podem atrasar ou até impedir a aposentadoria de uma pessoa, por isso é de extrema importância que você confira se seus dados estão corretos. Caso estejam incompletos, você deve requerer a atualização para que não cause prejuízos ao pedir a aposentadoria. Mesmo se já tiver recebido algum benefício do INSS, pode ser interessante a verificação do CNIS, pois pode ser que o benefício tenha sido pago a menor e você pode pedir a revisão.

Gostou dessa informação? Curta, compartilhe com alguém e me siga para receber as outras dicas nas próximas postagens.

28/04/2026
Parabéns a todas as mulheres, mães, trabalhadoras, cuidadoras, em todos os lugares onde a sua presença se faz importante...
08/03/2026

Parabéns a todas as mulheres, mães, trabalhadoras, cuidadoras, em todos os lugares onde a sua presença se faz importante.

Que haja respeito, igualdade de condições de trabalho e serviços apropriados.

Defenderei sempre os princípios da dignidade e a defesa dos direitos das mulheres com justiça em todo o tempo e em qualquer lugar.



Para saber o cálculo da aposentadoria, a mulher deve pegar todas as contribuições feitas para a Previdência Social a par...
19/11/2025

Para saber o cálculo da aposentadoria, a mulher deve pegar todas as contribuições feitas para a Previdência Social a partir de julho de 94 até o mês anterior do cálculo e fazer a média destas contribuições (dividir por 100), corrigidas monetariamente. Pegar o valor referente a 60% desta média e aplicar o percentual de 2% para cada ano trabalhando além dos 15 anos (carência). Achará assim o valor da aposentadoria. Deve ainda verificar o requisito idade, para as mulheres, 62 anos ( em 2023 em diante). Porém, se até 13/11/2019 já tiver completado 28 anos de contribuição, poderá se beneficiar da regra de transição, pagando um pedágio de 50 ou 100% do tempo que faltava para os 30 anos, o que for mais vantajoso.

Achou complicado?

O advogado tem programa de cálculos que faz este e diversos outros cálculos de benefícios.

🙋a partir da Instrução Normativa PRES/INSS n 188, de 8-6-2025, não será mais exigida a carência para receber o salario-m...
13/11/2025

🙋a partir da Instrução Normativa PRES/INSS n 188, de 8-6-2025, não será mais exigida a carência para receber o salario-maternidade,para todos os tipos de seguradas, incluindo autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais (rural).

🙂‍↕️Antes era exigido o mínimo de 10💰 contribuições para o INSS.

📉Para seguradas com carteira assinada nunca houve carência pra esse benefício.

🛑Portanto, basta que a segurada tenha pelo menos, uma contribuição válida para o INSS, que ela terá direito ao salário-maternidade, que será pago durante 120 dias (quatro meses) em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou ab**to legal, conforme a categoria da segurada.

✋Você sabia dessa alteração?

É o período de graça, em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Durante esse períod...
12/11/2025

É o período de graça, em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Durante esse período, que pode variar de 3 meses a 3 anos dependendo da situação, a pessoa continua tendo direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou pensão por morte. Como funciona
• Qualidade de segurado: A qualidade de segurado é a condição que a pessoa tem ao contribuir para o INSS, que lhe dá direito a benefícios.
• Manutenção do vínculo: O período de graça garante que, mesmo ao interromper as contribuições, o segurado mantenha esse vínculo com o INSS e seus direitos.
• Exemplo: Se um trabalhador é demitido, ele não perde imediatamente o direito ao auxílio-doença se ficar doente ou se acidentar nesse período, enquanto não conseguir um novo emprego.
Duração do período de graça
• Regra geral: 12 meses para a maioria dos segurados (como empregados com carteira assinada).
• Segurado facultativo: 6 meses para quem contribui voluntariamente (como estudantes ou donos de casa).
• Desempregado (sem justa causa): 24 meses, se houver comprovação de desemprego involuntário.
• Com mais de 120 contribuições: 36 meses, se o segurado comprovar ter mais de 120 contribuições sem interrupção e estar desempregado.
• Serviço militar: 3 meses para quem retorna do serviço militar obrigatório.
Como contar o prazo
• A contagem do período de graça começa no primeiro dia do mês seguinte à última contribuição ou ao término do vínculo.
• É importante estar ciente dessas regras para não perder direitos e, em caso de dúvida, buscar orientação profissional para um planejamento previdenciário adequado.

01/08/2025

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