Ana Dias Advocacia

Ana Dias Advocacia Escritório de advocacia com atuação nas áreas cível, empresarial e consumidor.

15 de setembro é o dia do cliente, nesta data é comum deparar-se com anúncios e promoções para atração do consumidor.É u...
15/09/2022

15 de setembro é o dia do cliente, nesta data é comum deparar-se com anúncios e promoções para atração do consumidor.

É um bom momento para recordar alguns direitos do consumidor que você deve estar sempre atento!

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Ana Dias Advocacia | OAB/SC 6644

“A advocacia não é profissão para covardes” - Sobral PintoAos nobres e corajosos colegas de profissão, que diariamente f...
11/08/2022

“A advocacia não é profissão para covardes” - Sobral Pinto

Aos nobres e corajosos colegas de profissão, que diariamente falam por aqueles que precisam em nome de seus Direitos, parabéns!
Feliz Dia do Advogado(a)! ⚖️❤️

Parabéns Itajaí! São 162 anos de história, trabalho, progresso e muitas razões para se orgulhar!
15/06/2022

Parabéns Itajaí!
São 162 anos de história, trabalho, progresso e muitas razões para se orgulhar!

Você sabe o que é o bem de família? 🏠De acordo com a Lei 8.009/1990, se configura como bem de família o imóvel que sendo...
15/06/2022

Você sabe o que é o bem de família? 🏠

De acordo com a Lei 8.009/1990, se configura como bem de família o imóvel que sendo único, próprio e utilizado com a finalidade de moradia pelo grupo familiar, pode ser protegido de sofrer constrições por conta de dívidas contraídas pelos proprietários.

Isso significa que, o bem de família é impenhorável, e não pode ser exigido como forma de pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou outra natureza, se for utilizado como moradia da família.

Essa proteção dá-se como forma de garantir o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana, não podendo ser deixada sem lar para o pagamento de uma dívida.

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Ana Dias Advocacia | OAB/SC 6.644

À todas as mães, guerreiras e fortes por natureza, desejamos um Feliz Dia das Mães! ❤️🤍
08/05/2022

À todas as mães, guerreiras e fortes por natureza, desejamos um Feliz Dia das Mães!
❤️🤍

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌹💝Para todas as nossas clientes, colegas e parceiras, parabéns pelo seu dia e pela co...
08/03/2022

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌹💝

Para todas as nossas clientes, colegas e parceiras, parabéns pelo seu dia e pela coragem de enfrentar diariamente as batalhas da mulher para conquistar seu espaço da sociedade!

"Não há limite para o que nós, como mulheres, podemos realizar".

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Feliz Ano Novo, que 2022 seja um ano de muita prosperidade e repleto de realizações e felicidades de nossos clientes e c...
31/12/2021

Feliz Ano Novo, que 2022 seja um ano de muita prosperidade e repleto de realizações e felicidades de nossos clientes e colegas!

Muito obrigada a você que fez parte do nosso ano, conte conosco em 2022!
🥂🍾🎇

Ana Dias Advocacia | OAB/SC 6.644

#2022

8 de dezembro | Dia da Justiça ⚖️
08/12/2021

8 de dezembro | Dia da Justiça ⚖️

📍 O que são alimentos gravídicos e quem deve pagar?🔸 A lei 11.804/2008 disciplina o direito da criança e da gestante ao ...
17/11/2021

📍 O que são alimentos gravídicos e quem deve pagar?

🔸 A lei 11.804/2008 disciplina o direito da criança e da gestante ao recebimento de alimentos durante a gestação, estes alimentos são uma pensão alimentícia que deve ser paga no período da gravidez, para custear as despesas durante a gravidez, da concepção até o parto, como exames, internações, medicamentos e tratamentos que forem necessários no decorrer da gestação.

🔸 Os alimentos gravídicos devem ser pagos pelo futuro pai como medida de contribuição com os gastos que surgem durante a gravidez e preparação para o nascimento da criança.

🔸 Havendo indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos que será pago pelo possível pai, e perdurará da concepção até o nascimento da criança, após o nascimento a pensão será convertida em pensão alimentícia para a criança.

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Maiores informações:
📱 (47) 99653-7653

 : No dia 7 de setembro comemora-se o Dia da Independência do Brasil, feriado nacional que marca um momento importante d...
07/09/2021

: No dia 7 de setembro comemora-se o Dia da Independência do Brasil, feriado nacional que marca um momento importante da história nacional.

Com a partida de D. João VI de volta para Portugal em 1821, seu filho e herdeiro, Dom Pedro I, passou a ocupar o cargo de príncipe regente do Brasil.

Havendo forte pressão para que Dom Pedro I não retornasse à Portugal, pelo povo brasileiro, em janeiro de 1822 decidiu que permaneceria no Brasil, dia marcado como "Dia do Fico", em consequência à permanência do príncipe no Brasil, juntamente com José Bonifácio e Maria Leopoldina, iniciou-se o processo de independência do país, aprovada em sessão extraordinária em 02 de setembro de 1822.

No dia 7 de setembro de 1822, às margens do Rio Ipiranga, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil em relação à coroa portuguesa, deixando de ser uma colônia de Portugal, tornou-se um país independente.

Como parte do acordo para proclamação da independência e fim da colônia de Portugal, o Brasil teve de pagar uma indenização à coroa portuguesa de 2 milhões de libras.

A independência do Brasil é marco importante de liberdade do povo brasileiro e deve ser sempre rememorado!
"A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança, é o maior elemento da estabilidade" - Rui Barbosa.

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 :  Quem nunca compartilhou o printscreen de uma conversa no WhatsApp com outras pessoas? Você sabia que isso pode provo...
07/09/2021

: Quem nunca compartilhou o printscreen de uma conversa no WhatsApp com outras pessoas? Você sabia que isso pode provocar danos?

Esta semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso e decidiu que, o compartilhamento e divulgação de conversas no WhatsApp, sem a autorização dos demais participantes da conversa, pode gerar danos e o dever de indenizar.

A decisão pode ser paradigma para outras ações que tratam da matéria, contudo, é importante observar que a conduta PODE gerar danos, pois a condição para ocorrência da ação danosa é a intenção de prejudicar os demais interlocutores com a divulgação das conversas, ou seja, compartilhar ou divulgar conversas com intuito de prejudicar e que produza danos.

No caso julgado, as conversas divulgadas eram de um grupo no WhatsApp e foram compartilhadas sem autorização dos demais participantes e causou prejuízo à imagem dos demais interlocutores, levando o STJ decidir desta maneira.

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Ana Dias Advocacia | OAB/SC 6.644

⚖️✨
18/08/2021

⚖️✨

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Itajahy, SC

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