17/05/2021
Com base na Teoria da Aparência, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais pela recusa injustificada de cobertura do plano de saúde.
No julgamento, o Ilustre Ministro Raul Araújo, afirmou que é abusiva a conduta da operadora de plano de saúde, e a situação causou ao segurado abalo emocional, não se tratando de mero aborrecimento. No caso, a usuária estava em estado grave e quando mais precisou da assistência médica se deparou com a resistência da operadora do plano de saúde. Tal situação causa desgaste e abalo muito além daqueles habituais enfrentados no dia-a-dia.
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1715038