18/02/2026
A Reforma Tributária traz impactos diretos para quem aluga imóveis!
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Mudanças na forma de tributação exigem atenção, especialmente para evitar surpresas no planejamento financeiro e patrimonial.
Contudo, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação do regulamento do IBS e da CBS, aplica-se um regime de transição.
Nesse período:
Não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Além disso, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Em síntese, em 2026 o dever principal do locador contribuinte é emitir corretamente a nota fiscal e cumprir as obrigações acessórias. Não há recolhimento de IBS e CBS nesse momento, mas a organização desde já é fundamental para evitar problemas quando o novo sistema estiver plenamente em vigor.
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